Na noite da quarta-feira (5 de novembro de 2025), a Câmara dos Deputados aprovou por 317 votos a favor, 111 contra e 1 abstenção o regime de urgência para tramitação de projeto de lei que visa anular os efeitos da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) através da revogação de sua Resolução nº 258/2024. A norma publicada em dezembro de 2024 estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso à interrupção legal da gestação.
O projeto de decreto legislativo prevê expressamente a suspensão da Resolução nº 258/2024, apresentando-se como uma tentativa de restringir o acesso de meninas e adolescentes aos procedimentos que já são previstos em lei brasileira (quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou fetos anencéfalos).
O que diz a Resolução 258/2024
A norma da CONANDA define que:
- A “interrupção legal da gestação” abrange gestação decorrente de violência sexual, risco de vida da gestante e/ou fetos anencéfalos ou incompatíveis com a vida.
- Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual devem ter prioridade absoluta no acesso aos serviços correspondentes, com atendimento célere, encaminhamento especializado, sem imposição de barreiras sem previsão legal.
- O limite gestacional para realização do aborto não pode ser utilizado como obstáculo pelos serviços de saúde, segundo a norma.
- O atendimento deve observar princípios de não-revictimização, escuta qualificada, e capacitação de profissionais dos sistemas de saúde, assistência social, segurança pública e judiciário.
Qual é o impacto da medida aprovada?
Com a urgência aprovada, o projeto que pretende sustar a Resolução 258/2024 segue para tramitação mais rápida. Caso aprovada em plenário e sancionada, isso poderia significar que os fluxos de atendimento previstos para meninas e adolescentes vítimas de violência sexual — que estavam garantidos por essa norma — sejam modificados ou restringidos.
Organizações de direitos humanos e jurídicas destacam que a Resolução não cria um novo direito, mas regulamenta o já existente, garantindo que menores vítimas acessem de forma eficaz o que a lei brasileira já prevê.
Por outro lado, vozes contrárias afirmam que a norma extrapola os limites da proteção à criança e ao adolescente, argumentando que ela permitiria tomar decisões sem o conhecimento dos responsáveis ou do Judiciário.
Contexto jurídico e legislativo
- No Brasil, o aborto é atualmente permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e em casos de fetos anencéfalos ou inviáveis.
- A Resolução 258/2024 busca garantir que meninas e adolescentes vítimas de violência sexual tenham acesso adequado, sem entraves, a esse direito legal.
- O projeto de decreto legislativo que busca revogar essa resolução foi identificado, por exemplo, como o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2025 na Câmara dos Deputados, que justifica sua proposição alegando desconformidade com princípios constitucionais de proteção à criança, direito à vida e responsabilidade familiar.
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