Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda (IR), que traz mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
As alterações passam a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto nos contracheques de fevereiro, e serão consolidadas na Declaração do IR de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Passam a ter isenção total:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios
➡️ Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
⚠️ Contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão ter que pagar imposto complementar na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do limite.
Redução parcial para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá um desconto progressivo:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o benefício
- O desconto diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350
- Acima desse valor, não há redução
A regra também vale para o 13º salário.
Fórmula do redutor mensal:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
Tabela mensal do Imposto de Renda (acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda no cálculo anual do IR
No ajuste anual:
- Isenção para quem ganhar até R$ 60 mil no ano
- Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil
- Acima disso, não há desconto adicional
O redutor anual não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Fórmula do redutor anual:
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual)
Tabela anual do Imposto de Renda
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano, alíquota mínima efetiva de 10%
Cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados.
Entram no cálculo:
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos financeiros tributáveis
Ficam fora:
- Poupança, LCI, LCA, FIIs e investimentos incentivados
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Ganhos de capital na venda de imóveis
- Valores recebidos por ações judiciais
Tributação de dividendos
Outra mudança importante é a tributação de dividendos:
- 10% de imposto retido na fonte
- Apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês
- Pagos por uma única empresa à pessoa física
A maioria dos investidores não será impactada. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.
⚠️ Dividendos de lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar disputas judiciais.
Deduções que continuam valendo
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Impacto da medida
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes serão beneficiados
- Custo estimado: R$ 31,2 bilhões
- Compensação via imposto mínimo da alta renda e tributação de dividendos
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