O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu, nesta terça-feira (21), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento estético e a suspensão imediata de sua produção e comercialização no Brasil. O pedido é respaldado por alertas emitidos por entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que destacam os riscos graves à saúde, incluindo infecções, necroses, reações inflamatórias e até a morte.
O PMMA, substância amplamente usada em preenchimentos faciais e corporais, tem gerado preocupações devido aos efeitos adversos frequentemente reportados. A Sociedade Brasileira de Dermatologia também reforça que os procedimentos envolvendo PMMA devem ser realizados exclusivamente por médicos, visto que podem resultar em complicações sérias e permanentes.
A substância, que possui diversas aplicações em outras áreas, como implantes médicos e lentes de contato, tem sido associada a incidentes de complicações estéticas graves no Brasil. Em 2020, uma influenciadora perdeu parte da boca e do queixo após um procedimento com PMMA. No ano seguinte, outra influenciadora faleceu após aumento de glúteos com o produto.
Embora o PMMA seja autorizado pela Anvisa para tratamentos corretivos em casos específicos, como alterações de volume causadas por doenças ou efeitos de medicamentos, sua utilização em procedimentos estéticos não é aprovada pela agência. Atualmente, a aplicação da substância deve ser feita exclusivamente por profissionais médicos ou odontológicos habilitados.
Além disso, o CFM tem destacado o crescimento de cursos de estética que, em sua maioria, não exigem formação médica, colocando em risco a segurança dos pacientes ao permitir o uso de técnicas invasivas como o preenchimento com PMMA. A proliferação desses cursos, junto à prática de exercício ilegal da medicina, tem gerado preocupação sobre a segurança e a qualidade dos tratamentos estéticos realizados.
Diante dos riscos mencionados, o CFM cobra ações urgentes para garantir a proteção da saúde pública e a aplicação correta da Lei do Ato Médico no país.
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