O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu, por maioria, prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson devido ao seu grave estado de saúde. Desde julho de 2023, ele está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro, com laudos médicos apontando comorbidades e fragilidade psiquiátrica e nutricional.
Medidas restritivas
Apesar da conversão da prisão, Jefferson seguirá sob diversas restrições, incluindo:
Proibição de redes sociais e aplicativos de comunicação
Proibição de deixar o Rio de Janeiro, exceto para tratamentos médicos comprovados
Entrega obrigatória do passaporte
Suspensão de porte e posse de armas, inclusive certificados de CAC (colecionador, atirador e caçador)
Decisão baseada em laudos médicos
A relatora do caso, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, defendeu a prisão domiciliar com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a substituição da prisão quando a saúde do detento está gravemente comprometida. Segundo Esmeraldo, o sistema prisional não garantiria o tratamento adequado a Jefferson.
A decisão não foi unânime. O desembargador Marcello Granado sugeriu medidas menos rigorosas, mas seu voto foi vencido.
Defesa aguarda posicionamento de Alexandre de Moraes
Apesar da decisão do TRF-2, Jefferson ainda tem outro mandado de prisão ativo no Supremo Tribunal Federal (STF), referente à sua suposta participação em “atos antidemocráticos”. Sua defesa, representada pelo advogado João Pedro Barreto, espera uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que há cinco meses analisa um pedido semelhante para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
“A decisão do TRF-2 está em linha com os laudos técnicos que comprovam a frágil saúde do ex-deputado”, afirmou Barreto, citando relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária, Polícia Federal e Hospital Samaritano.
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