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Câmara de BH rejeita mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) decidiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei (PL) que propunha a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte. A deliberação, que ocorreu na tarde desta terça-feira (20), encerra o debate sobre a pauta na casa legislativa municipal.

Em seu parecer, o relator Uner Augusto (PL), que também preside a CLJ, fundamentou a decisão com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o vereador, a Suprema Corte já se manifestou contrária a iniciativas similares aprovadas em outros municípios brasileiros.

A Constituição Federal, segundo Uner Augusto, é clara ao permitir que os municípios instituam “guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”, mas veda expressamente a atribuição de natureza ou denominação policial a essas corporações.

“Por isso, seguindo o entendimento da Suprema Corte, bem como outros julgamentos que já ocorreram em tribunais estaduais de leis municipais no mesmo sentido, nós aqui na Câmara Municipal, na Comissão de Legislação e Justiça, não temos outra via se não o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade da propositura”, afirmou Uner Augusto, justificando a decisão da comissão.

Presente na reunião, o vereador Sargento Jalyson (PL), autor da proposta, declarou que respeitará a decisão da CLJ. Ele confirmou que não haverá recurso contra o parecer no plenário da CMBH, sinalizando que o projeto será arquivado.

O Debate em Nível Nacional:

A discussão sobre a mudança de nome e o escopo de atuação das guardas municipais não é exclusiva de Belo Horizonte. Diversos municípios brasileiros têm tentado, ao longo dos anos, transformar suas guardas em polícias municipais, argumentando a necessidade de maior poder de fogo e reconhecimento para atuar no combate à criminalidade. No entanto, o entendimento consolidado do STF e de tribunais estaduais é que a Constituição delimita as competências das forças de segurança, e a guarda municipal possui um caráter administrativo de proteção de bens e instalações, não policial, que compete às polícias Militar e Civil.

A decisão da Câmara de BH reforça o alinhamento com a interpretação constitucional dominante, mantendo a nomenclatura e as atribuições atuais da Guarda Municipal da capital mineira.

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