O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para análise — e suspendeu o julgamento do recurso que tenta derrubar a Lei 23.941/2021, de Minas Gerais, que impõe restrições ao transporte intermunicipal por aplicativos, como o oferecido pela Buser.
A norma, aprovada em 2021, proíbe a venda de passagens avulsas e determina que as viagens sejam feitas em “circuito fechado” — ou seja, com os mesmos passageiros na ida e na volta. Essa exigência inviabiliza o modelo de negócios das plataformas digitais de fretamento.
📜 Entenda o caso
A ministra Cármen Lúcia havia mantido a validade da lei, rejeitando recurso da Buser e do partido Novo, que alegavam violação à livre iniciativa e à concorrência.
Insatisfeitos, os autores apresentaram novo recurso, que começou a ser analisado no plenário virtual do STF na última sexta-feira (31).
Antes do pedido de Mendonça, o placar estava em 3 a 0 pela rejeição do recurso, com votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Em seu voto, a relatora afirmou que os argumentos da empresa e do partido demonstram apenas “inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam”, sem apresentar novos fundamentos jurídicos relevantes.
🕒 Julgamento suspenso por até 90 dias
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que Mendonça devolva o processo, o que pode ocorrer em até 90 dias.
A decisão é acompanhada de perto por empresas do setor, sindicatos de transporte e usuários, já que a lei mineira é considerada uma das mais restritivas do país em relação ao fretamento colaborativo.
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