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Projeto na Câmara quer “limpar” legislação e revogar 37 leis sem efeito em BH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte analisa um projeto de lei que pretende revogar 37 normas consideradas obsoletas ou sem aplicabilidade prática na capital mineira. A proposta já foi aprovada em primeiro turno e aguarda votação em segundo turno pelos vereadores.

De autoria da vereadora Fernanda Altoé (Novo), o texto amplia uma iniciativa aprovada em 2023 que reuniu 1.432 leis apontadas como passíveis de revogação após estudo da Comissão Especial de Racionalização do Estoque de Normas do Município.

Segundo a parlamentar, o objetivo é dar mais clareza e segurança jurídica ao ordenamento municipal. “O nosso ordenamento jurídico possui mais de 12 mil leis. Ampliar a lista de normas a serem revogadas é uma forma de facilitar a aplicação e a consulta da legislação em vigor”, justificou.

Leis com mais de 70 anos e normas sem efeito

Entre os exemplos incluídos no novo projeto está a Lei 391/1954, que concedia isenção da chamada “taxa de turismo” ao corpo consular de países amigos. A vereadora informou que a cobrança da taxa foi extinta em 1966, tornando a norma sem efeito prático há décadas.

Também há leis meramente autorizativas ou que perderam eficácia com o passar do tempo. Um dos casos citados é o de uma norma de 1966 que isentava de Imposto de Transmissão Inter Vivos transações imobiliárias realizadas pela Sociedade Israelita de Belo Horizonte para ampliação de área de cemitério.

Outra lei, de 1983, declarava de utilidade pública municipal o Caldense Futebol Clube, entidade da qual não há registros atuais de funcionamento na capital. O clube não deve ser confundido com a Associação Atlética Caldense, tradicional equipe de Poços de Caldas, no Sul de Minas.

O projeto também inclui normas declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, como uma lei de 1994 sobre o serviço funerário da capital e outra, de 1996, que criava a Universidade Municipal de Belo Horizonte.

Leis não têm “prazo de validade”

A advogada especialista em direito público Maria Fernanda Pires explica que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê prazo geral de validade para leis. Em regra, elas permanecem em vigor por tempo indeterminado, até que sejam revogadas expressamente, substituídas por normas incompatíveis ou declaradas inconstitucionais.

“Há leis que continuam formalmente em vigor, mas sem aplicabilidade prática. A superação dessas normas exige atuação legislativa ativa, com projetos de revogação, consolidação ou atualização normativa”, afirma.

Para a especialista, o processo de revisão pode representar maturidade institucional, desde que seja feito com análise técnica rigorosa. Ela também ressalta a importância de avaliar impacto orçamentário e capacidade de implementação antes da aprovação de novas leis.

“Muitas normas nascem sem estudo adequado e acabam não saindo do papel. Discutir obsolescência não é apenas falar de leis antigas, mas também de leis recentes que já surgem com risco de inefetividade”, pontua.

Se aprovado em segundo turno e sancionado pelo Executivo, o projeto dará mais um passo no processo de enxugamento do estoque legislativo de Belo Horizonte, numa tentativa de tornar o arcabouço jurídico municipal mais organizado e funcional.

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