A partir deste sábado (1º), o teto do funcionalismo público no Brasil passa a ser de R$ 46.366,19. Esse valor representa a remuneração máxima mensal permitida para servidores do Estado e é recebido por autoridades como o presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de deputados federais e senadores.
O reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de seu mandato, em janeiro de 2023. O aumento, de 18%, ocorreu de forma escalonada ao longo de três anos. Em abril de 2023, o teto passou de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92; em fevereiro de 2024, subiu para R$ 44.008,52; e agora, em fevereiro de 2025, atinge R$ 46.366,19.
A Constituição Federal estabelece que o Congresso tem a prerrogativa de definir o subsídio dos ministros do STF, que, por sua vez, serve de referência para outros cargos, impactando os tetos estaduais e subtetos de diferentes funções públicas. Esse reajuste gera um efeito cascata em todo o funcionalismo.
Apesar do limite legal, o teto salarial é frequentemente ultrapassado por meio de pagamentos classificados como “indenizatórios”, prática comum no Poder Judiciário e nos Ministérios Públicos estaduais.
Em dezembro de 2024, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de limitar os chamados “supersalários”. No entanto, uma alteração feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), permitiu que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criem e autorizem auxílios para o Judiciário sem necessidade de aval do Congresso. Essa PEC foi apresentada pelo governo federal como parte do pacote de controle de gastos do Ministério da Fazenda.
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