O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, nesta quarta-feira (12), a inconstitucionalidade da Lei do Piso da Educação Básica, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2015. A decisão ocorre em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2022, sob a alegação de vício de origem.
A Lei 21.710/15 determinava que o piso nacional da educação, aprovado pelo Congresso Nacional em 2008, fosse adotado como política remuneratória para os profissionais da educação básica em Minas Gerais. Além disso, a legislação previa que os reajustes anuais do piso nacional também fossem aplicados automaticamente às carreiras da educação básica e aos aposentados do setor.
Com a decisão do TJMG, a lei deixa de ter validade, o que pode impactar diretamente os salários e reajustes dos profissionais da educação no estado. Representantes da categoria criticaram a medida.
“O governo adotou uma estratégia perversa ao judicializar esta conquista, buscando extinguir o direito dos trabalhadores em educação. Sem uma cobertura legal, a situação da categoria, que já está precarizada, fica à mercê de um governo que tem se caracterizado por constantes ataques aos interesses dos trabalhadores em educação e à qualidade do ensino público em Minas Gerais”, afirmou Marcelle Amador, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).
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