O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um possível superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip. O caso envolve pagamentos por paralisações causadas por condições climáticas na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo.
O acórdão do TCU, publicado na última quarta-feira (12), determina que a Petrobras tenha 90 dias para recalcular os valores e apurar o real impacto financeiro do contrato, celebrado em 2011, durante o governo Dilma Rousseff.
O Contrato e as Cláusulas Sob Suspeita
O contrato inicial, avaliado em R$ 1,16 bilhão, previa serviços de engenharia e incluía compensações financeiras para custos gerados por paralisações devido a fenômenos meteorológicos. Em 2013, um aditivo de R$ 29 milhões foi incorporado para a instalação de uma cobertura insuflável, que deveria minimizar os atrasos causados pelas condições climáticas.
Apesar dessa estrutura adicional, os pagamentos por paralisações continuaram. O TCU constatou que, enquanto a previsão inicial indicava 112 dias de paralisação ao custo de R$ 30,9 milhões, o período efetivo foi de 49,7 dias. No entanto, o valor pago pela Petrobras alcançou R$ 31,6 milhões, resultando em um custo diário 130% superior ao estimado.
Indício de Superfaturamento
O relatório do TCU apontou que o superfaturamento de R$ 12,6 milhões está relacionado ao sobrepreço diário de R$ 275 mil, multiplicado pelos dias adicionais de extensão considerados na planilha contratual. Além disso, foi identificado que o contrato não incluía cláusulas para limitar indenizações a subempreiteiros e ferramentas, o que contribuiu para os indícios de irregularidades.
“O Contrato 0800.0063833.10.2 apresentou falhas na previsão de indenizações, reforçando o cálculo de sobrepreço apresentado no anexo do relatório”, detalha o documento do TCU.
Petrobras e Consórcio Contestam as Acusações
A Petrobras alegou que enfrentou dificuldades operacionais, como a dispersão dos documentos e alterações nas equipes responsáveis, o que dificultou o cumprimento das determinações do TCU. Já o Consórcio Tomé-Technip defendeu que “o contrato seguiu estritamente os termos pactuados” e alertou que uma revisão retroativa violaria os princípios de segurança jurídica e autonomia contratual.
Mesmo diante dessas justificativas, o TCU determinou que a Petrobras utilize uma metodologia revisada para recalcular os valores pagos e, se o superfaturamento for confirmado, deve restituir os cofres públicos.
Responsabilização e Imprescritibilidade
O TCU classificou o caso como um dano ao Erário e reforçou que a responsabilização pelos prejuízos é imprescritível. A decisão exige que a Petrobras apresente uma nova análise detalhada em 90 dias, corrigindo possíveis falhas no cálculo das indenizações.
O caso destaca, mais uma vez, os desafios na gestão de contratos públicos e a necessidade de maior rigor na fiscalização dos recursos.
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