A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, em 24 de julho, ação na Justiça Federal (TRF‑6) requerendo que a Vale pague R$ 2 bilhões em indenização por danos ao patrimônio público na mina do Tamanduá, em Nova Lima, na Grande Belo Horizonte.
📌 O que diz a ação
- A área ocupada indevidamente pela empresa é de aproximadamente 66.500 m² — equivalente a nove campos de futebol — pertencente à União, e atualmente reservada para instalação de um mineroduto operado pela Vale.
- Embora autorizada a usar o terreno para infraestrutura, a extração mineral é proibida na região.
- Análises técnicas e imagens geoespaciais do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) confirmaram a retirada de minério na área, e a própria empresa teria admitido a extração e comercialização do material.
🧾 Fundamentação da União
- Segundo o procurador João Batista Vilela Toledo (Corepam), a Vale extrapolou os limites autorizados e avançou sobre a zona de servidão, área destinada exclusivamente aos equipamentos do mineroduto — o que caracteriza lavra ilegal.
- A advogada da União Karina Bragio destaca o compromisso da AGU com a proteção ambiental e patrimonial, afirmando que a única forma de reparação é o ressarcimento financeiro, já que o recurso natural extraído não pode ser devolvido.
- O processo também tem caráter pedagógico, servindo de alerta para outras empresas e ações futuras em casos semelhantes.
🏛️ Posição da Vale
A mineradora declarou que não foi formalmente citada sobre o processo e tomou conhecimento da ação pela imprensa. A Vale afirmou cumprir as normas e regulamentações vigentes no setor e que responderá ao Judiciário no momento oportuno.
🌍 Relevância e contexto
- A área ligada à mina do Tamanduá é estratégica para operações de transporte de minério, mas a lavra ali é vedada por legislação e normas ambientais.
- Investigações de órgãos públicos, como a Corepam, têm intensificado ações contra empresas que praticam lavas ilegais em Minas Gerais, buscando responsabilização e ressarcimento da União.
- O caso reforça a discussão sobre exploração sustentável e respeito aos limites da legislação ambiental e patrimonial no setor de mineração.
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