O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — ao reforçar a obrigatoriedade do cumprimento do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de ministros da Corte.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (5), no âmbito da Reclamação nº 88.319, e estabelece que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto salarial. Segundo o ministro, benefícios classificados como indenizações vêm sendo utilizados, na prática, para inflar salários e driblar a Constituição.
Prazo para revisão
Dino concedeu prazo de 60 dias para que órgãos públicos de todas as esferas — federal, estadual e municipal — revisem e suspendam pagamentos de verbas que não tenham fundamento legal específico.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirma o ministro em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado determinou que os Poderes publiquem atos administrativos detalhando valor, natureza e base legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago aos servidores.
A decisão será analisada pelo Plenário do STF no dia 25, conforme definição da presidência da Corte.
Crítica à ausência de lei nacional
Na decisão, Dino faz duras críticas à ausência de uma lei nacional que regulamente quais indenizações podem, de fato, ser excluídas do teto constitucional. O ministro cobra do Congresso Nacional a elaboração de uma legislação específica para acabar com a insegurança jurídica e com a multiplicação de benefícios questionáveis.
Segundo ele, a falta de regras claras gerou uma escalada de exceções ao teto, criando uma corrida por isonomia entre carreiras públicas.
“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência do STF e produz uma incessante busca por ‘indenizações’ acima do teto, em um looping eterno”, escreveu.
Exemplos de verbas questionadas
Flávio Dino listou uma série de benefícios que, segundo ele, têm natureza remuneratória, apesar de serem classificados como indenizatórios. Entre eles:
- Licença compensatória que pode ser convertida em dinheiro
- Gratificações por acúmulo de processos ou funções
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de despesas
- Auxílio-educação e auxílio-saúde pagos sem vínculo direto com gastos efetivos
- Licença-prêmio convertida em pecúnia
- Acúmulo voluntário de férias para posterior indenização
O ministro também citou benefícios com nomes considerados ofensivos ao decoro da administração pública, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificando-os como “frontal violação à Constituição”.
Contexto político
A decisão ocorre em meio à repercussão negativa da aprovação, na Câmara dos Deputados, de projetos que reajustam salários de servidores do Legislativo e criam novas gratificações. Uma das medidas prevê folgas por dias trabalhados, com possibilidade de indenização fora do teto.
Embora Dino tenha esclarecido que sua decisão não afeta salários fixados por lei, o despacho aumenta a pressão sobre o Congresso, que agora terá de enfrentar o debate sobre a regulamentação definitiva das exceções ao teto do funcionalismo.
A expectativa é que o tema gere forte reação corporativa e política nas próximas semanas, tanto no Legislativo quanto em carreiras do Judiciário e do Ministério Público.
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