A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) enfrenta uma nova decisão judicial que amplia consideravelmente a multa por não cumprir a determinação de vender sua participação acionária na Usiminas. A partir desta quinta-feira (27), a siderúrgica deverá pagar R$ 1 milhão por dia caso não reduza sua presença no capital da concorrente. Se a venda das ações não ocorrer nos próximos 90 dias, o valor da multa subirá para R$ 10 milhões diários por mais três meses.
A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira, que também determinou que a CSN deposite, em até cinco dias, R$ 23,2 milhões em juízo. Esse montante corresponde aos 232 dias desde 10 de julho de 2024, quando venceu o prazo judicial para a siderúrgica se desfazer de sua participação na Usiminas. A multa vigente até então era de R$ 100 mil diários.
Impasse entre concorrentes
A CSN detém uma participação societária na Usiminas avaliada em cerca de R$ 1,1 bilhão, algo contestado pela multinacional Ternium, controladora da Usiminas. A Ternium defende que a CSN, por ser concorrente direta no setor siderúrgico, não deveria ter participação acionária na empresa de Ipatinga. O caso levou a uma longa disputa judicial, resultando na decisão da Justiça Federal, em julho de 2023, que deu à CSN um ano para realizar o desinvestimento.
O juiz Pereira destacou em sua decisão que a CSN já havia assumido a obrigação de vender sua parte na Usiminas há mais de 10 anos, em um Termo de Compromisso firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em abril de 2014. “Fica claro que a executada não pretende cumprir de forma espontânea a obrigação estipulada administrativamente ou pela sentença”, justificou o magistrado.
CSN recorre e defende postura
Em nota, a CSN afirmou que segue as determinações do CADE e que continua comprometida com a ética concorrencial e a transparência. A empresa também declarou que está adotando “todas as medidas legais cabíveis para recorrer da decisão” e ressaltou que o processo principal ainda não transitou em julgado.
“É importante destacar que o CADE possui a competência exclusiva para estabelecer prazos e condições para desinvestimentos no setor siderúrgico, e a CSN mantém-se alinhada a todas as diretrizes técnicas e regulatórias”, informou a siderúrgica.
Enquanto isso, a Usiminas e a Ternium optaram por não comentar o caso, que segue sob segredo de Justiça. A decisão pode ter impactos significativos no mercado de aço brasileiro, dada a relevância das empresas envolvidas na cadeia produtiva e o interesse de investidores na resolução do impasse.
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