Em uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União tome medidas, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAm) e outros programas, visando a redução do desmatamento na Amazônia Legal para 3.925 km por ano até 2027 e alcançando zero desmatamento até 2030.
Esta decisão foi proferida durante a sessão de quinta-feira (14), quando o tribunal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ambas exigindo um plano governamental para a preservação da Amazônia e alegando uma violação generalizada de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção do bioma.
Para reforçar essa decisão, o colegiado também ordenou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para garantir a continuidade das ações governamentais. Além disso, as Casas Legislativas foram notificadas sobre a decisão, e foi proibido o bloqueio orçamentário de recursos de programas de contenção ao desmatamento.
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro André Mendonça, que negou o reconhecimento de uma violação generalizada de direitos fundamentais na política ambiental brasileira. Mendonça argumentou que, apesar da reativação do PPCDAm e de outras medidas em 2023, a proteção ambiental tem se mostrado ineficaz no monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade ambiental, exigindo um esforço mais eficaz do governo federal.
Ao endossar esse posicionamento, o ministro Nunes Marques destacou um avanço claro no último ano em termos de questões ambientais, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, sugerindo um processo evolutivo em curso.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que declarar um estado de coisas inconstitucional, apesar do reconhecimento dos esforços de retomada das políticas de proteção, pode ter impactos negativos para o país, especialmente quando o Brasil busca assumir um papel de liderança global em questões ambientais.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou diversas medidas que devem ser tomadas pelo governo federal, apoiadas pelo plenário. Apesar de reconhecer avanços na política ambiental, Cármen Lúcia considerou que a situação ainda é inconstitucional, votando pela declaração de violação de direitos, juntamente com os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, embora tenha sido vencida nesse ponto.