Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 15 de abril está sendo duramente criticado no campo jurídico, sendo considerado um golpe contra o direito de propriedade. O decreto nº 11.995 amplia as hipóteses de desapropriação de terras para “fins de reforma agrária”, o que, segundo especialistas, está à margem da Constituição e regulamenta de forma ilegal dispositivos constitucionais que só poderiam ser alterados por lei federal.
O jurista Frederico Buss, especialista no tema, alerta que a regulamentação por decreto ameaça desapropriar até mesmo áreas protegidas pela lei, o que deveria ser feito mediante lei federal e não por decreto presidencial.
Uma das críticas mais contundentes ao decreto é a permissão para desapropriação por “descumprimento da função social” das áreas, indicadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um órgão atualmente controlado por movimentos como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
Além disso, o decreto abre espaço para desapropriações sob alegação de “interesse social” e até mesmo “expropriação” por suposto “trabalho escravo”, conforme critérios determinados pelo Incra.
Frederico Buss destaca que o descumprimento de normas ambientais e trabalhistas já submete os proprietários de terra a sanções, inclusive judiciais, mas não deveria resultar em desapropriação.
A medida também é questionada por relativizar o direito de propriedade, uma das cláusulas pétreas da Constituição brasileira, agravando a insegurança jurídica no país.
O decreto, segundo críticos, representa um movimento preocupante que compromete a estabilidade das relações jurídicas e econômicas no setor agrário, além de gerar incertezas sobre os limites do direito de propriedade e os critérios para desapropriação de terras no Brasil.




