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Decisão de Lula sobre desapropriação é contestada como golpe ao direito de propriedade 

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 15 de abril está sendo duramente criticado no campo jurídico, sendo considerado um golpe contra o direito de propriedade. O decreto nº 11.995 amplia as hipóteses de desapropriação de terras para “fins de reforma agrária”, o que, segundo especialistas, está à margem da Constituição e regulamenta de forma ilegal dispositivos constitucionais que só poderiam ser alterados por lei federal.

O jurista Frederico Buss, especialista no tema, alerta que a regulamentação por decreto ameaça desapropriar até mesmo áreas protegidas pela lei, o que deveria ser feito mediante lei federal e não por decreto presidencial.

Uma das críticas mais contundentes ao decreto é a permissão para desapropriação por “descumprimento da função social” das áreas, indicadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um órgão atualmente controlado por movimentos como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

Além disso, o decreto abre espaço para desapropriações sob alegação de “interesse social” e até mesmo “expropriação” por suposto “trabalho escravo”, conforme critérios determinados pelo Incra.

Frederico Buss destaca que o descumprimento de normas ambientais e trabalhistas já submete os proprietários de terra a sanções, inclusive judiciais, mas não deveria resultar em desapropriação.

A medida também é questionada por relativizar o direito de propriedade, uma das cláusulas pétreas da Constituição brasileira, agravando a insegurança jurídica no país.

O decreto, segundo críticos, representa um movimento preocupante que compromete a estabilidade das relações jurídicas e econômicas no setor agrário, além de gerar incertezas sobre os limites do direito de propriedade e os critérios para desapropriação de terras no Brasil.

 


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