A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir manifestações em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, em Brasília, gerou intensos debates sobre os limites do direito de reunião e a atuação do Judiciário brasileiro.Na madrugada de 1º de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a retirada de deputados federais, incluindo Hélio Lopes e Coronel Crisóstomo, que realizavam uma manifestação pacífica na Praça dos Três Poderes. A ação, que incluiu a proibição de protestos em um raio de um quilômetro da área, foi enquadrada no âmbito do inquérito das fake news, sob a justificativa de prevenir possíveis atos criminosos. A decisão reacendeu críticas sobre supostos abusos de autoridade por parte do magistrado e levantou questionamentos sobre a legalidade da medida à luz da Constituição Federal.
Os deputados, acompanhados pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho, montaram uma barraca na Praça dos Três Poderes em protesto contra o que consideram perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A manifestação, descrita como pacífica e sem obstruções, foi liderada pelo deputado Hélio Lopes, que utilizou um esparadrapo na boca para simbolizar uma “greve de silêncio”. Segundo os parlamentares, o ato visava chamar atenção para decisões judiciais que, na visão deles, violam garantias fundamentais. No entanto, Moraes, relator do inquérito das fake news, considerou o acampamento uma potencial ameaça, associando-o a tentativas de desestabilização semelhantes aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, garante o direito de reunião pacífica em locais públicos, sem necessidade de autorização prévia, desde que não haja armas ou prejuízo a outras manifestações. A suspensão desse direito é permitida apenas em casos de estado de defesa ou estado de sítio, ambos exigindo aprovação do Congresso Nacional, que atualmente está em recesso. Críticos, como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o jornalista Alexandre Garcia, argumentam que a decisão de Moraes carece de embasamento legal, configurando uma violação constitucional. Dallagnol, em vídeo recente, destacou que a ordem de Moraes contraria até mesmo suas próprias teses acadêmicas, nas quais o ministro defendeu a inviolabilidade do direito de reunião.
A plataforma “Dossiê Moraes”, lançada em julho de 2025 por políticos e juristas ligados ao partido Novo, lista a decisão como um dos supostos abusos do ministro. O site, que já documenta 77 episódios, alega que Moraes viola princípios como o devido processo legal, a liberdade de expressão e a separação dos Poderes. Entre os casos citados, está a proibição de uso de fardas por réus militares e o bloqueio de contas de políticos, como Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos.

A proibição de manifestações na Praça dos Três Poderes, um espaço simbólico para a expressão popular, levanta questões sobre o equilíbrio entre segurança pública e liberdades individuais. Juristas como Vera Chimin e o ex-ministro Marco Aurélio Mello apontam que a atuação do STF, sob a liderança de Moraes, pode estar extrapolando os limites constitucionais, gerando desgaste institucional. A decisão, apelidada por críticos como um “estado de exceção geográfico”, alimenta a polarização política e reforça a narrativa de que o Judiciário interfere indevidamente em outros poderes.
A recente decisão de Alexandre de Moraes reacende o debate sobre os limites do poder judicial no Brasil. Enquanto defensores veem suas ações como necessárias para conter ameaças à democracia, críticos alertam para o risco de erosão de direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Em um cenário de crescente polarização, a controvérsia em torno do “Dossiê Moraes” e da proibição de protestos na Praça dos Três Poderes evidencia a necessidade de um diálogo aberto sobre o papel do STF na democracia brasileira.
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