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O que muda com a nova Lei de Seguros em vigor no Brasil

A Lei nº 15.040/2024 entra em vigor e moderniza completamente o setor de seguros privados no país. A norma cria regras específicas para contratação, cobertura, pagamento de indenizações, cancelamentos e direitos do consumidor, substituindo a dependência exclusiva do Código Civil.

A partir de agora, seguradoras precisarão seguir prazos rígidos, contratos mais claros, padronização de termos e novas regras de proteção ao consumidor.


🔎 Principais mudanças

1. Contratos mais claros

  • Glossário obrigatório com explicação dos termos técnicos.
  • Itens obrigatórios no contrato: vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, beneficiários e identificação do corretor.

2. Prazos rígidos para aceitar propostas e entregar apólices

  • 25 dias para aceitar ou recusar a proposta.
    • Se não responder, o seguro é considerado aceito automaticamente.
  • 30 dias após a aceitação para entregar a apólice ao cliente (digital ou física).

3. Cancelamentos mais justos

  • A seguradora não pode cancelar o contrato sem aviso prévio por falta de pagamento, exceto:
    • quando o seguro é pago em parcela única, ou
    • quando a primeira parcela não é paga.

4. Sinistro: prazos fixos para resposta e pagamento

  • 30 dias para analisar e dizer se reconhece a cobertura.
  • 30 dias depois disso para pagar a indenização.

Atrasos geram multa de 2%, correção monetária e juros.


5. Limite para pedidos de documentos

A seguradora só pode pedir documentos complementares:

  • 1 vez para seguro de automóvel;
  • 1 vez para seguros até 500 salários mínimos;
  • Até 2 vezes nas demais modalidades.

6. Indenização e despesas de salvamento separados

A apólice deve trazer dois valores distintos:

  • Indenização (pelos danos)
  • Despesas de contenção/salvamento (para evitar agravamento)

Um valor não pode substituir o outro.


7. Consumidor deve comunicar agravamento de risco

Se houver aumento do risco (ex.: mudança estrutural, mau uso, conduta intencional) o segurado deve avisar.

Se o agravamento for intencional ou omitido de propósito:

  • pode perder a indenização;
  • pode ter de ressarcir a seguradora.

A seguradora pode ajustar o prêmio se considerar que o risco é suportável.


8. Regras mais claras para seguros de vida e integridade física

Nova nomenclatura:

  • Seguro de Pessoas → Seguro sobre a Vida
  • Acidentes Pessoais → Seguro sobre a Integridade Física

Outros pontos:

  • Livre indicação e substituição de beneficiários (com exceções).
  • Sem beneficiário: metade para o cônjuge, metade para herdeiros.
  • Em separação: pagamento ao companheiro(a).
  • Carência deve ter lógica com o tipo de seguro.
  • Doença preexistente só pode excluir cobertura se não houver carência prevista.
  • O valor do seguro não entra na herança nem pode ser usado para quitar dívidas.

9. Seguros coletivos mais protegidos

  • Mudanças que prejudiquem consumidores só com aprovação de 75% dos segurados.
  • Em contratos individuais renovados por mais de 10 anos, a seguradora deve avisar com 90 dias de antecedência sobre alterações.

10. Fortalecimento do atendimento ao cliente

  • SAC 24h com resposta em até 7 dias.
  • Ouvidoria com prazo de 15 dias e atuação imparcial.
  • Manutenção da plataforma consumidor.gov.br, onde 80% dos casos são resolvidos.

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