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STJ Define que Ofensas a Pessoas Brancas Não Configuram Injúria Racial, Mas Injúria Simples

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ofensas direcionadas a pessoas brancas com base em sua cor de pele não configuram injúria racial, mas sim injúria simples. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal.

O caso, originado em Alagoas, envolveu um homem negro denunciado por injúria racial após se referir a um homem branco como “escravista cabeça branca europeia” em uma conversa por aplicativo de mensagens. A defesa do acusado argumentou contra a existência de “racismo reverso”, uma tese que foi aceita pelos ministros do STJ.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que a legislação brasileira não prevê o conceito de “racismo reverso”. Ele explicou que a injúria racial é configurada apenas em ofensas relacionadas à raça, cor, etnia ou nacionalidade, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria simples, que envolve ofensas à dignidade da pessoa, é punida com pena de 1 a 6 meses.

A Defensoria Pública da União (DPU) reforçou que não é possível falar em “racismo reverso”, uma vez que a Lei de Racismo foi criada para proteger grupos sociais historicamente marginalizados. Segundo a DPU, pessoas pertencentes a grupos historicamente privilegiados, como os brancos, não se enquadram nos parâmetros da legislação que visa combater a discriminação racial.

Leia mais: STJ Define que Ofensas a Pessoas Brancas Não Configuram Injúria Racial, Mas Injúria Simples

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