A aprovação de um projeto de lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e particulares de Divinópolis (MG) desencadeou um intenso debate político, religioso e jurídico na cidade. A proposta, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi aprovada na última terça-feira (5) com 12 votos favoráveis, e agora aguarda sanção do prefeito Gleidson Azevedo (Novo).
O texto não obriga a leitura, mas autoriza que o livro seja utilizado como complemento pedagógico nas salas de aula. O autor defende que a Bíblia, além de seu caráter religioso, possui relevância cultural, geográfica e literária, sendo “o livro mais lido e influente da história”.
No entanto, a medida gerou reação imediata. O vereador Vítor Costa (PT) protocolou no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a competência para legislar sobre conteúdos escolares é da União e que a lei, além de “vaga e mal formulada”, pode ferir o princípio da laicidade do Estado. Ele também ressaltou que o texto não especifica qual versão da Bíblia deveria ser adotada.
A vereadora Kell Silva (PV) tentou incluir uma emenda que ampliaria a proposta para outras obras religiosas, como a Torá, o Alcorão, os Vedas, textos de religiões de matriz africana e saberes de povos originários. A emenda foi rejeitada por ampla maioria, sob a justificativa de que mais de 90% da população de Divinópolis se declara cristã. Para Kell, a decisão representa um caso de “intolerância religiosa” e exclui a pluralidade cultural.
Dados do Censo 2022 mostram que 73,82% dos moradores de Divinópolis são católicos, 31,5% evangélicos, 2,27% espíritas e apenas 0,45% seguem religiões de matriz africana.
O prefeito Gleidson Azevedo, conhecido por seu alinhamento a pautas conservadoras, deve sancionar o projeto. Em outras ocasiões, ele já declarou que “o Estado é laico, mas Divinópolis é do Senhor”.
Enquanto isso, a medida deve seguir sob análise do MPMG, que poderá questionar sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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