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Mineiro perde R$ 120 mil na bolsa, processa corretoras e tem pedido negado pelo TJMG


Um investidor mineiro que perdeu cerca de R$ 120 mil em operações na bolsa de valores entrou com ação contra duas corretoras, alegando que foi induzido a investir por orientações de funcionários que prometeram retornos financeiros rápidos e expressivos. No entanto, a Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de ressarcimento, reafirmando que o mercado de ações é um ambiente de alto risco, no qual o investidor assume as consequências dos seus aportes.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que isentou as empresas financeiras de qualquer obrigação de reembolsar o cliente. Conforme o processo, o investidor aportou um total de R$ 145 mil, motivado pelas orientações recebidas das corretoras, que, segundo ele, teriam oferecido garantias de retorno significativo em curto prazo. As corretoras, por sua vez, afirmaram que nunca garantiram qualquer rentabilidade e esclareceram que o mercado financeiro envolve riscos inerentes.

O desembargador responsável pela análise do caso destacou em sua decisão que o investidor está sujeito tanto a ganhos expressivos quanto a perdas significativas, em decorrência da volatilidade do mercado de ações. “Ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado”, ressaltou o magistrado.

Especialistas em finanças reforçam que o investimento em bolsa exige conhecimento técnico e consciência dos riscos. Orientações sobre diversificação, perfil do investidor e prudência são fundamentais para minimizar perdas. Além disso, consultores e corretoras costumam esclarecer, por regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não há garantias de retorno nos investimentos.

Este caso serve de alerta para investidores que buscam retornos rápidos e podem subestimar a complexidade e o risco do mercado financeiro.

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