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A Câmara de BH aprova projeto que regula internações involuntárias em casos de dependência química

Para 75% da população em situação de rua, o principal motivo para viver na rua foi o uso de drogas, sendo o crack a droga mais citada nesse contexto.

Em votação no dia 9 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 174/2025, de autoria do vereador Bráulio Lara (NOVO), que institui e regulamenta tanto a internação voluntária quanto a involuntária de usuários e dependentes químicos na rede de saúde municipal.

A proposta foi aprovada com 27 votos favoráveis, 10 contrários, e nenhuma abstenção. O texto segue agora para o segundo turno de votação antes de ser enviado para sanção.


Principais pontos do projeto

  • A internação involuntária poderá ser requisitada por familiares ou responsáveis legais; na ausência destes, por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou outros órgãos públicos ligados ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
  • Antes de impor a internação involuntária, o projeto exige o esgotamento de alternativas terapêuticas menos restritivas.
  • A permanência máxima para internação involuntária será de 90 dias, podendo a família ou o representante legal solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
  • O projeto também prevê que haja aviso prévio às autoridades competentes e que o procedimento esteja fundamentado em laudo médico circunstanciado que comprove risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade.

Críticas e controvérsias

A proposta gerou forte oposição, especialmente na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que emitiu parecer pela rejeição do PL. Os críticos apontam:

  • risco de violação de direitos fundamentais, especialmente do direito à liberdade e da dignidade humana, em casos de internação sem consentimento.
  • possibilidade de aplicação excessiva ou de uso da medida de forma indigesta, sobretudo para pessoas em situação de rua, população mais vulnerável, que muitas vezes não têm condições de recorrer a apelos judiciais ou defesa adequada.
  • dúvidas sobre se a rede de assistência e de saúde mental de BH dispõe de estrutura adequada (leitos, profissionais especializados, recursos de acolhimento) para garantir tratamento com observância aos direitos humanos.

Contexto legal nacional

A proposta de BH dialoga com legislação federal já em vigor:

  • A Lei 13.840/2019 regula o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos. A lei estabelece que a internação involuntária pode ocorrer a pedido de familiar, responsável legal ou servidor público de saúde ou assistência social, desde que cumpridas condições como avaliação médica e com prazo máximo de 90 dias.
  • Conforme o marco legal federal, a internação involuntária só pode ser adotada quando outras alternativas terapêuticas disponíveis tiverem sido esgotadas.

Possíveis impactos

  • Se sancionado, o PL poderá formalizar mecanismos para que dependentes químicos sejam internados contra sua vontade, ainda que com salvaguardas previstas no texto.
  • Pode haver pressão para ampliação de leitos ou ajustes na rede municipal de saúde mental e assistência social para cumprir os prazos e garantias legais.
  • Cria-se uma tensão entre a necessidade de acolhimento e tratamento para dependentes químicos e os direitos individuais à autonomia e liberdade.

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