O combate à violência contra a mulher em Minas Gerais ganhou dois novos instrumentos legais. Publicadas nesta terça-feira (2/12/25) no Diário Oficial, as Leis 25.585 e 25.586 — ambas derivadas de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) — foram sancionadas pelo governador e fortalecem a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, em vigor desde 2016.
As normas resultam de votações realizadas no Plenário da ALMG em 1º de outubro.
🔎 Observatório da Violência contra a Mulher será implantado no Estado
A Lei 25.585, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), cria o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher. O órgão reunirá pesquisadores e especialistas para analisar dados de múltiplas áreas, como saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública e justiça.
Entre as atribuições do Observatório estão:
- coletar, monitorar e sistematizar dados sobre todas as formas de violência contra mulheres registradas no Estado;
- cruzar informações de sistemas federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil;
- produzir indicadores e estatísticas periódicas;
- realizar pesquisas para subsidiar políticas públicas de prevenção, enfrentamento e promoção da autonomia feminina.
A lei também amplia o rol de crimes que devem constar no banco público de dados, incluindo:
- homicídio
- importunação sexual
- perseguição (stalking)
- violência psicológica
- violência moral
- violência patrimonial
- violência institucional
- violência política de gênero
Outra mudança prevê que a condição socioeconômica das vítimas passe a integrar os relatórios oficiais — hoje limitados a cor/raça, escolaridade e faixa etária.
🖥️ Registro on-line de denúncias será reforçado e levado às escolas
Já a Lei 25.586, proposta pelos deputados Ione Pinheiro (União) e Gustavo Santana (PL), determina a criação de campos específicos para denúncias de violência contra a mulher nos formulários digitais de ocorrência utilizados por órgãos de segurança pública.
Os sites e aplicativos oficiais — como o Delegacia Virtual e o MG App Cidadão — deverão adaptar seus sistemas para agilizar o registro de casos.
A legislação também estabelece que o Estado deve promover ampla divulgação desses canais no ambiente escolar, como estratégia de prevenção e orientação às jovens. A medida atende recomendações de organismos internacionais, como ONU Mulheres, que enfatizam a importância de campanhas permanentes na rede de ensino.
📉 Contexto: violência de gênero segue em alta
Nos últimos anos, Minas Gerais registrou aumento de notificações de violência psicológica e patrimonial, modalidades que historicamente apresentam subnotificação. Especialistas afirmam que a modernização dos canais digitais e a ampliação da base de dados podem contribuir para diagnóstico mais preciso e políticas de prevenção mais eficazes.
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