A Defensoria Pública da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ministro Alexandre de Moraes deixe de atuar no julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, acusado de coação no curso do processo.
Nas alegações finais enviadas à Corte, a DPU sustenta que Moraes seria a principal vítima das supostas condutas atribuídas ao parlamentar e, por isso, não teria condições de atuar com imparcialidade no caso.
Segundo o documento apresentado ao STF, a imparcialidade do julgador é requisito fundamental do Estado Democrático de Direito. A Defensoria afirmou que, sem neutralidade, o julgamento poderia configurar “exercício de poder puro e simples”.
Eduardo Bolsonaro é acusado de pressionar autoridades
A ação penal foi aberta após denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR acusa Eduardo Bolsonaro de atuar para pressionar ministros do STF e autoridades brasileiras em meio às investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a acusação, o ex-deputado teria articulado, junto a integrantes do governo dos Estados Unidos, a aplicação de sanções internacionais contra ministros da Suprema Corte brasileira, incluindo Alexandre de Moraes.
A Procuradoria afirma que a suposta atuação teria como objetivo interferir em processos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Defesa questiona citação e aponta falta de contato com Eduardo
Além de pedir o afastamento de Moraes, a DPU também questionou a forma como Eduardo Bolsonaro foi citado no processo.
Segundo a Defensoria, o parlamentar estava nos Estados Unidos em endereço conhecido pelas autoridades, o que exigiria citação por carta rogatória — procedimento formal utilizado em comunicações judiciais internacionais — e não por edital.
A DPU afirmou ainda que atuou no caso sem contato direto com Eduardo Bolsonaro, destacando limitações na elaboração da defesa.
DPU afirma que falas estão protegidas por imunidade parlamentar
No mérito da ação, a Defensoria argumenta que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas ao ex-deputado não configuram o crime de coação no curso do processo.
Segundo a defesa, não houve “grave ameaça”, requisito previsto no Código Penal para caracterização do delito. A DPU também sustenta que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Processo pode ser liberado para julgamento
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi aceita pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado. Votaram pelo recebimento da acusação os ministros:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
Em fevereiro, o Supremo formalizou a abertura da ação penal. Agora, com a entrega das alegações finais pela PGR e pela defesa, o processo pode ser encaminhado para julgamento pela Corte.
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