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STF altera regras de sobras eleitorais e derruba sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 28 de fevereiro de 2024, declarar inconstitucionais as regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral de 2021 para a distribuição das chamadas sobras eleitorais. Essas regras restringiam a participação de partidos e candidatos na disputa pelas vagas remanescentes nas eleições proporcionais. Contudo, a Corte optou por aplicar essa decisão somente a partir das próximas eleições, preservando os mandatos dos sete deputados federais eleitos em 2022 sob as normas anteriores.

Entenda as sobras eleitorais e a regra anterior

Nas eleições proporcionais, as sobras eleitorais referem-se às vagas que não são preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral — cálculo que determina o número de cadeiras que cada partido tem direito com base na quantidade de votos recebidos. Antes da minirreforma de 2021, todos os partidos e candidatos podiam participar da distribuição dessas sobras. Contudo, a nova legislação estabeleceu que apenas partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse quociente poderiam disputar essas vagas remanescentes.

Decisão do STF e seus impactos

Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, o STF considerou que as restrições impostas pela minirreforma eleitoral violavam princípios democráticos, como a representatividade e a pluralidade partidária. A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade das regras, mas decidiu que a mudança não teria efeito retroativo, ou seja, não afetaria os resultados das eleições de 2022. Dessa forma, os sete deputados que poderiam perder seus mandatos devido à alteração das regras permaneceram em seus cargos.

Deputados que poderiam ser afetados

Caso a decisão tivesse efeito retroativo, os seguintes deputados poderiam ter seus mandatos cassados:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Pupio (MDB-AP);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO).

Esses parlamentares foram eleitos com base nas regras agora consideradas inconstitucionais, mas permanecerão em seus cargos até o fim de seus mandatos, conforme a decisão do STF.

Aplicação futura da decisão

A decisão do STF entrará em vigor nas próximas eleições, garantindo que todos os partidos e candidatos possam participar da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de terem atingido os percentuais previamente exigidos pela minirreforma de 2021. Essa mudança busca assegurar uma representação mais justa e democrática no Legislativo, ampliando as oportunidades para partidos menores e candidatos com expressiva votação, mas que anteriormente ficavam de fora devido às restrições impostas.

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