A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se negarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A corte considerou que essa recusa configura uma violação dos deveres do poder familiar, permitindo a aplicação de sanções.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (20) e envolveu um caso concreto no Paraná, onde um casal foi multado em três salários-mínimos após se recusar a imunizar a filha de 11 anos. A escola da criança identificou a falta da vacina e notificou as autoridades, resultando na penalidade.
Recusa foi considerada negligência parental
O casal recorreu da decisão da Justiça paranaense, alegando que a vacina contra a Covid-19 não integra o Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, não deveria ser obrigatória. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso e manteve a punição.
Em seu voto, Andrighi destacou que a vacinação infantil é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a omissão dos pais pode ser interpretada como negligência.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo após alertas do conselho tutelar e do Ministério Público, configura descumprimento dos deveres do poder familiar e justifica a aplicação da multa”, afirmou a ministra.
A decisão cria um precedente para que pais que recusarem a imunização de seus filhos possam ser penalizados em todo o país, reforçando a posição do STJ de que o Estado pode intervir em situações que coloquem em risco a saúde de crianças e adolescentes.
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