O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira (16) a nova Lei dos Estrangeiros, que endurece as regras de entrada, permanência e reagrupamento familiar de imigrantes no país. A medida — considerada por analistas uma das mais restritivas dos últimos anos — afeta diretamente milhares de brasileiros que vivem legalmente em território português.
O texto altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal. A proposta havia sido aprovada pelo Parlamento em 30 de setembro e, após revisão, superou questionamentos de inconstitucionalidade feitos pelo Tribunal Constitucional.
🔎 O que muda
Entre as principais alterações, a nova lei restringe os vistos para procura de trabalho, permitindo a concessão apenas para estrangeiros que apresentem comprovação de “trabalho qualificado”.
O pacote também limita o reagrupamento familiar, um dos principais instrumentos usados por imigrantes para trazer parentes ao país. A partir de agora, o estrangeiro com autorização de residência deverá esperar dois anos antes de solicitar o reagrupamento de familiares.
Existem, no entanto, exceções:
- filhos menores de 18 anos ou com deficiência;
- cônjuge ou parceiro equiparado que seja pai, mãe ou adotante de menor sob guarda;
- em casos excepcionais, o prazo poderá ser dispensado mediante despacho do governo responsável pela área das migrações.
Para cônjuges que vivam juntos há pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal, o prazo de espera cai para 15 meses.
🌍 Brasileiros são maioria entre estrangeiros
De acordo com a Agência de Migração e Asilo de Portugal, mais de 1,5 milhão de cidadãos estrangeiros viviam legalmente no país em 2024 — o dobro do registrado três anos antes.
Os brasileiros representam a maior comunidade estrangeira, superando 400 mil residentes, o que reforça o impacto direto das mudanças.
A nova legislação também altera as condições para concessão de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, o que pode aumentar a burocracia para vistos e autorizações permanentes.
⚖️ Revisão constitucional
O Tribunal Constitucional havia barrado o texto original em agosto, por considerar inconstitucionais cinco dispositivos relacionados ao direito ao reagrupamento familiar e aos mecanismos de recurso. Após ajustes, a versão revisada foi considerada compatível com a Constituição.
Em nota, a Presidência afirmou que o novo texto “corrige as dúvidas de inconstitucionalidade levantadas” e garante um “equilíbrio mínimo entre direitos humanos e a necessidade de controle migratório”.
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