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STF determina que cargos de Polícia Penal em MG só podem ser ocupados por concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária em Minas Gerais, decisão tomada de forma unânime na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, encerrada em sessão plenária virtual neste mês.

A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que argumentava que a norma violava a Emenda Constitucional, pois autorizava exceções para contratação temporária de cargos de polícia penal, contrariando o princípio de que tais funções devem ser ocupadas exclusivamente por concursos públicos ou pela transformação de cargos equivalentes.

O relator, ministro Luiz Fux, reforçou que a decisão segue o entendimento firmado na ADI 7098, segundo o qual funções de polícia penal não podem ser exercidas por servidores temporários. Para garantir segurança jurídica e continuidade dos serviços, os contratos temporários já em vigor poderão ser mantidos até seu término, previsto ainda para este ano.

O ministro também ressaltou que, desde a edição da lei questionada, Minas Gerais realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais, reforçando o cumprimento da norma constitucional e a estabilidade no sistema penitenciário.

A decisão do STF reforça a importância do preenchimento de cargos públicos por meio de concurso, garantindo profissionalização, segurança e efetividade das funções de polícia penal em Minas Gerais.

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