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Novo entendimento do STF abre brecha para censura de conteúdo jornalístico, alertam veículos independentes

Um novo paradigma jurídico estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado apreensão no meio da imprensa, especialmente entre os veículos independentes. A mudança permite à plataformas digitais responder extrajudicialmente por conteúdos que violem direitos da personalidade, sem a necessidade de ordem judicial prévia, instrumento que críticos consideram propenso a ser usado como instrumento de censura.

Entendimentos recentes do STF

Em 26 de junho de 2025, o STF julgou os recursos com repercussão geral nos temas 987 (RE 1.037.396) e 533 (RE 1.057.258), revisitando a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva desse dispositivo, reconfigurando o regime de responsabilização civil das plataformas digitais para muitos casos, ainda que conserve sua aplicação nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Antes da decisão, o art. 19 previa que provedores de aplicação só poderiam ser responsabilizados civilmente após ordem judicial específica que os obrigasse a remover conteúdo de terceiros — o chamado modelo “safe harbor”. Com a nova interpretação, para muitos casos de conteúdo ilícito, basta uma notificação extrajudicial bem fundamentada para que seja exigida a remoção imediata, sob pena de responsabilidade civil.

No entanto, a decisão guarda uma ressalva: para crimes contra a honra, permanece necessário que haja ordem judicial para imposição da remoção — embora o STF permita que a retirada extrajudicial ocorra quando o conteúdo já tiver sido reconhecido como ilícito judicialmente, evitando novas decisões judiciais sucessivas para casos repetidos.

Além disso, o STF fixou que, em situações de conteúdo patrocinado, anúncios impulsionados ou disseminação por redes automatizadas (bots, chatbots), há uma presunção de responsabilidade da plataforma, independentemente da notificação. Para esses casos, cabe à plataforma demonstrar que agiu com diligência e rapidez para remover o conteúdo indevido. A Corte também estabeleceu deveres adicionais às plataformas, como a adoção de mecanismos de autorregulação, transparência e canais internos para remoção de conteúdo, além da exigência de um representante legal no Brasil.

Advogados, organizações de liberdade de expressão e veículos de mídia alertam que essa nova estrutura pode abrir espaço para abusos e censura privada: removendo conteúdos potencialmente legítimos para evitar riscos jurídicos, mesmo quando não configuram ilícito claro. É o que se chama de “efeito inibidor” (chilling effect).

O caso do veículo BH ao Vivo

O portal BH ao Vivo figura entre os veículos que relatam ameaças e tentativas de cerceamento de liberdade de imprensa no novo contexto. Segundo relato de seus representantes, o site teria sido alvo de pedido extrajudicial para remoção de conteúdo com base no novo arcabouço jurídico, diante do receio de responsabilização da plataforma pela manutenção de publicações consideradas ofensivas.

Uma das notificações recebidas — remetida em nome da advogada representante de Cecília Montalvão Simões — solicita a retirada imediata da reportagem intitulada “Esquema bilionário no INSS: empresário e família movimentaram R$ 787 milhões em transações suspeitas, aponta Coaf”, publicada no site do BH ao Vivo. Na notificação, a defesa alega que a matéria feriria direitos de personalidade, como a honra e o princípio da presunção de inocência, por não haver processo formal contra sua cliente.

A notificação exige que a matéria seja removida em até 72 horas úteis, sob risco de responsabilização civil e eventuais medidas judiciais, inclusive pedidos de indenização por dano moral e liminares contra indexação do conteúdo.

A reportagem contestada

A matéria objeto da notificação relata que uma investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação Sem Desconto, identificou movimentações financeiras suspeitas no montante de R$ 360 milhões atribuídas ao empresário Maurício Camisotti entre 2016 e 2024. Outros membros familiares e entidades associativas ligadas a ele teriam movimentado, segundo relatórios do Coaf e inquéritos anexados, cerca de R$ 787,5 milhões ao todo.

O texto sugere triangulações entre empresas e parentes, uso de entidades de fachada e deduções automáticas em aposentadorias sem autorização dos segurados. Também relata que a defesa contesta os valores, afirmando que os relatórios estariam “inflados” e que operações foram previamente declaradas, além de argumentar que parte das movimentações ocorreu antes da ligação da pessoa às entidades investigadas.

O debate jurídico em jogo

No centro da controvérsia está a tensão entre liberdade de expressão e proteção dos direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade). Por um lado, a imprensa tem o dever de informar fatos de interesse público, ainda que controvertidos; por outro, aqueles que se sintam injustamente atingidos têm direito a reparação.

Sob o novo entendimento do STF, plataformas podem ser instadas a remover conteúdos sob notificação extrajudicial, o que reduz a exigência de ordem judicial. Em tese, um veículo de imprensa poderia ser pressionado (mesmo sem decisão judicial) a retirar matérias sob risco de responsabilização da plataforma que as hospeda. Isso é visto por muitos como um instrumento de litigância estratégica contra meios independentes.

Para efeitos de legitimidade, uma notificação extrajudicial deve obedecer requisitos: explicitar a URL, fundamentar a alegação, oferecer espaço para manifestação e indicar eventual decisão judicial ou elemento de ilicitude já reconhecido. Se a plataforma cumprir, evita-se litígio imediato.

Mas críticos alertam que a insegurança se acentua quando não há clareza de risco ou situações limítrofes. A decisão do STF não subscreve censura automática: há salvaguardas, como a necessidade de fundamentação e possibilidade de defesa. Ainda assim, os veículos menores podem não ter estrutura para enfrentar essas pressões.

Impacto para veículos independentes e riscos de censura privada

Veículos menores e independentes são mais vulneráveis a notificações extrajudiciais, dado que não dispõem de recursos jurídicos robustos ou escudo institucional. Com o novo regime, esses veículos podem ser compelidos a remover matérias controversas sob risco de perda de visibilidade, danos econômicos ou litígios.

Além disso, plataformas — temerosas de responsabilização — podem antecipar remoções preventivas para se livrar de riscos, mesmo quando o conteúdo não configura ilícito claro. Esse mecanismo, embora tecnicamente permitido, pode gerar autocensura e empobrecer o debate público.

Outro risco apontado é o “efeito cascata”: uma matéria removida de um site pode ser exigida também sua remoção de réplicas, do cache, de buscadores, redes sociais e serviços de indexação, multiplicando a censura.

Leia mais: Novo entendimento do STF abre brecha para censura de conteúdo jornalístico, alertam veículos independentes

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