O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata, no Oeste de Minas, foi condenado por fraude em licitação relacionada à contratação de um escritório de advocacia em 2012. A decisão judicial, com base na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), resultou em uma pena de dois anos de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de cinco salários-mínimos.
A fraude envolveu a tentativa de contratar diretamente o advogado de interesse do ex-presidente da Câmara, sem o devido processo licitatório. Durante o final de 2012, o vereador teria frustrado um processo licitatório ao direcionar a contratação de um escritório de advocacia, sem que houvesse concorrência. Esse ato violou as normas legais de contratação pública.
Além disso, o MPMG identificou que o parlamentar também havia sido condenado em outro processo relacionado à contratação direta de serviços jurídicos no início de 2012, situação pela qual ele perdeu os direitos políticos e foi obrigado a devolver parte do valor pago ao escritório.
Em relação à fraude, foi apurado que, ao abrir o processo licitatório na modalidade Carta Convite, o ex-presidente da Câmara manipulou as condições para que não houvesse o número mínimo de interessados, permitindo que a contratação fosse feita sem concorrência. A investigação também revelou que o vereador enviou as cartas-convites diretamente, sem o envolvimento adequado dos servidores públicos.
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