Nesta segunda-feira (19/5), o Ministério da Educação (MEC) assinou um decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD), com o objetivo de regulamentar os cursos oferecidos nessa modalidade. Entre as principais mudanças, está a exigência de que os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam, obrigatoriamente, realizados de forma presencial.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – MG (CREFITO-4) ressalta que, desde 2016, vem defendendo que os cursos da área também sejam 100% presenciais, mas o pleito ainda não foi atendido.
O presidente do CREFITO-4, Anderson Coelho, afirma que a instituição recebeu, em 2025, mais de 20 denuncias de graduandos de Fisioterapia que estudam em faculdades mineiras sobre a ausência da oferta dos estágios obrigatórios por parte das faculdades que atuam na modalidade ensino à distância (EAD).
O MEC por meio do Conselho Nacional de Educação, estabelece que “a formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia proposto”.
Anderson argumenta que o estágio supervisionado é obrigatório para que o aluno obtenha o certificado de conclusão do curso. Ele explica que as atividades práticas devem ser realizadas nas instituições de ensino ou em instituições conveniadas e sob a responsabilidade de docente fisioterapeuta.
“A carga horária curricular do estágio supervisionado deve permitir a prática de intervenções preventivas e curativas nos diferentes níveis de atuação do fisioterapeuta, ou seja, nas áreas ambulatorial, hospitalar, comunitária e unidades básicas de saúde”, aponta.
O presidente ainda revela que é obrigação do MEC supervisionar as instituições de ensino credenciadas pelo órgão, bem como preservar os direitos dos graduandos que participaram dos cursos regularmente,
com a legítima expectativa de obtenção da titulação acadêmica ao final dos estudos.
“A expansão desenfreada desses cursos EaD, especialmente diante da ausência de fiscalização rigorosa por parte do MEC, preocupa o CREFITO-4. Os fisioterapeutas são profissionais que precisam das atividades práticas para aplicar o conhecimento. Os estágios asseguram que os futuros profissionais estejam capacitados para atuar com segurança, garantindo a proteção dos pacientes e da sociedade”, assevera Anderson.
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no país, e com as normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), os estágios obrigatórios — parte essencial da formação de profissionais da saúde — são de inteira responsabilidade das instituições de ensino superior, devendo constar no plano pedagógico aprovado pelo MEC.
As denuncias recebidas pelo CREFITO-4 revelam falta de estrutura para a realização dos estágios e inexistência de corpo docente preparado para formar os profissionais. Para Anderson Coelho, esse cenário coloca em risco a qualidade da formação dos estudantes e, consequentemente, expõe a população à prestação de serviços de saúde sem o devido controle de qualidade.
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