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Reviravolta Judicial: TJMG libera venda de usinas da Cemig após derrubar liminar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, na quinta-feira (22), a liminar que suspendia a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em uma decisão que reacende a polêmica sobre a alienação de ativos da estatal. A Âmbar Hidroenergia, empresa do Grupo J&F, arrematou as usinas de Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e PCH Machado Mineiro (Águas Vermelhas) por R$ 52 milhões em leilão realizado em dezembro de 2024.

A decisão do TJMG, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Carlos Correa Junior, considera que a liminar anterior configurava “indevida interferência na gestão administrativa da Cemig”, afetando a autonomia da empresa e a discricionariedade do Estado como acionista controlador. O magistrado também argumentou que a venda não implica perda de controle acionário e, portanto, não exige autorização legislativa ou referendo popular, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Cemig argumenta que a venda das usinas faz parte de uma estratégia de desinvestimento para reinvestir em ativos maiores e mais eficientes, como usinas solares. A empresa também afirma que as usinas vendidas representam apenas uma pequena parte de seu portfólio e demandam investimentos com custos anuais não compensatórios.

Controvérsia e Oposições

A venda das usinas da Cemig tem gerado forte debate em Minas Gerais. A oposição acusa o governo de Romeu Zema de desrespeitar a legislação estadual, que exige aprovação da Assembleia Legislativa e referendo popular para a alienação de usinas hidrelétricas. Parlamentares e sindicatos argumentam que a venda compromete o patrimônio público e o futuro energético do estado.

Críticos da venda também apontam para o risco de aumento nas tarifas de energia e o fim da tarifa social, que beneficia consumidores de baixa renda. A Lei 15.290/2004, sancionada pelo então governador Aécio Neves, determina que a venda de usinas hidrelétricas pertencentes ao estado só pode ocorrer com a aprovação de três quintos da Assembleia Legislativa e mediante referendo popular.

Próximos Passos

Apesar da decisão favorável do TJMG, a venda das usinas ainda depende da aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A disputa judicial e o debate sobre a legalidade e os impactos da venda devem continuar nos próximos meses.

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