A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, nesta quarta-feira (10/9), o Veto 27/25 do governador Romeu Zema, permitindo a regulamentação da vistoria veicular no estado. A medida abre caminho para a atuação oficial das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), com o objetivo de aumentar a segurança na compra de veículos seminovos e usados.
A Lei 25.384, sancionada em julho, estabelece que a vistoria veicular será realizada exclusivamente por ECVs habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O valor da vistoria foi fixado em 60 Ufemgs, equivalente a R$ 331,86, e será custeado pelos revendedores de veículos. A CET-MG também ficará responsável pela padronização dos procedimentos de vistoria e pela definição do número de ECVs em cada município, com base na demanda local, a ser revista a cada três anos.
Os dois artigos da lei que não foram vetados tratam da obrigatoriedade da vistoria veicular na saída do estoque e da incidência do valor da taxa de transferência apenas uma vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.
Com a derrubada do veto, espera-se maior transparência e confiança nas transações de veículos usados em Minas Gerais. A medida também visa combater fraudes e irregularidades, proporcionando maior segurança jurídica para consumidores e revendedores.
A regulamentação da vistoria veicular é um passo importante para a modernização do setor de transporte e trânsito no estado, alinhando-se a práticas já adotadas em outras regiões do país. A expectativa é de que a implementação da lei contribua para a redução de acidentes e aumento da confiabilidade nas informações sobre o estado dos veículos comercializados.
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