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Lei proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em Minas Gerais

Projeto que deu origem à nova legislação é de autoria da deputada Maria Clara Marra

Uma nova lei estadual que impede a contratação de artistas condenados por violência doméstica para eventos financiados com recursos públicos entrou em vigor em Minas Gerais no último sábado, 13 de setembro. A Lei 25.475/2025, publicada no Diário Oficial do Executivo, tem como objetivo impedir que verbas do Estado sejam destinadas a pessoas com sentença criminal transitada em julgado por esses crimes.


O que prevê a lei

  • Proibição de contratação: Artistas que tenham sido condenados por violência doméstica, com sentença definitiva (transitada em julgado), ficam impedidos de serem contratados para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado total ou parcialmente por recursos estaduais.
  • Cobertura: A vedação se aplica a eventos com financiamento público estadual, seja por meio de patrocínio, convênios, subvenções ou qualquer outra forma de apoio financeiro do Estado.
  • Comprovação da idoneidade: A legislação exige que, no momento da contratação, seja apresentada documentação que comprove a inexistência de condenação por violência doméstica.
  • Possibilidade de reabilitação: Se o artista condenado obtiver reabilitação na esfera criminal, poderá voltar a ser contratado pelo Estado.

Responsabilidades e penalidades

  • Responsabilidade de contratantes: Empresas ou agências que atuam como intermediadoras na contratação são responsáveis por verificar e garantir o cumprimento da norma.
  • Consequências do descumprimento: A lei estabelece que contratos feitos em desobediência à norma serão considerados nulos, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis ao contratante e ao contratado.

Origem legislativa

O projeto que deu origem à Lei 25.475/2025 é o PL 2.464/2024, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). Ele foi apresentado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em atendimento às demandas de responsabilização no uso de recursos públicos e de proteção às vítimas de violência doméstica.


Impactos e desdobramentos

A norma representa uma medida de enfrentamento à violência doméstica, ampliando o alcance da responsabilização para além do sistema judicial, estendendo-o também às esferas cultural e de lazer quando envolvidas verbas públicas.
Espera-se que produtores, organizadores de eventos e o próprio Estado adaptem seus processos de contratação para atender às exigências legais, especialmente no que diz respeito à verificação prévia de antecedentes criminais.

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