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Projeto que proíbe cotas raciais e de gênero em concursos avança na Câmara de BH

Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado, o projeto poderá alterar a política de ações afirmativas atualmente adotada nos concursos públicos municipais da capital mineira.

Um projeto de lei que proíbe a adoção de cotas raciais e de gênero em concursos públicos municipais avançou na Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta terça-feira (10). A proposta recebeu parecer favorável de constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e seguirá agora para análise em outras comissões da Casa.

O texto é de autoria do vereador Vile Santos (PL) e estabelece a proibição de reserva de vagas, pontuação diferenciada ou qualquer tipo de preferência baseada em raça, cor, etnia ou gênero em concursos realizados pela administração municipal.

A regra, caso seja aprovada em definitivo, passaria a valer para toda a estrutura do município de Belo Horizonte, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.


Autor defende concursos “baseados no mérito”

Na justificativa apresentada ao Legislativo, o vereador afirma que os concursos públicos devem seguir critérios igualitários e baseados no mérito individual.

Segundo ele, o objetivo da proposta é garantir neutralidade nos processos seletivos e maior confiança da população na transparência da administração pública.

“A distinção de indivíduos com base em raça, seja para privilégios ou restrições, é incompatível com os valores republicanos e democráticos”, afirma o parlamentar no texto do projeto.

Comissão considera proposta constitucional

A relatora do projeto na CLJ, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), emitiu parecer favorável à tramitação. Em sua avaliação, a proposta não afronta a Constituição Federal.

De acordo com a parlamentar, a Constituição estabelece obrigatoriedade de reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, não impondo a adoção de cotas raciais em concursos públicos.

Ela também argumentou que uma nova lei municipal poderia revogar uma legislação anterior que prevê reserva de vagas para candidatos negros, já que normas de mesma hierarquia podem substituir umas às outras.

“Como já existe uma lei municipal determinando a reserva de vagas, uma lei posterior de mesma hierarquia pode revogá-la. Em termos de inconstitucionalidade ou ilegalidade não há impedimento”, afirmou a relatora.

O parecer foi aprovado por três votos a dois.


Vereadora critica proposta e defende ações afirmativas

Durante a votação na comissão, a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) votou contra o parecer e defendeu a manutenção das políticas de cotas.

Segundo ela, as ações afirmativas são instrumentos importantes para reduzir desigualdades históricas e já tiveram sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF consolidou esse entendimento em julgamentos que validaram políticas de cotas raciais em instituições públicas, como no caso da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), aplicada em universidades e institutos federais.


Debate jurídico já ocorre em outros estados

Projetos semelhantes têm gerado debates jurídicos em outras regiões do país. Em Santa Catarina, por exemplo, a Justiça suspendeu recentemente uma lei estadual que proibia cotas raciais em universidades públicas.

A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, mas acabou contestada judicialmente por possível conflito com princípios constitucionais de igualdade material.


Próximos passos do projeto

Após a aprovação na Comissão de Legislação e Justiça, o projeto seguirá agora para análise nas comissões de:

  • Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
  • Administração Pública e Segurança Pública
  • Mulheres

Somente depois dessas etapas o texto poderá ser levado à votação no plenário da Câmara de Belo Horizonte.

Leia mais: Projeto que proíbe cotas raciais e de gênero em concursos avança na Câmara de BH

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