A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (11), a soltura da mãe da menina de 12 anos vítima de estupro no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mulher poderá recorrer da condenação em liberdade, enquanto o homem acusado do crime permanece preso.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal da Corte mineira, que analisou recursos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Apesar de manter as condenações impostas anteriormente, os desembargadores autorizaram a expedição de alvará de soltura para a mãe da adolescente.
Os dois réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Decisão também reconheceu irregularidade processual
Segundo o Ministério Público, o colegiado também reconheceu a nulidade de uma decisão anterior tomada de forma individual por um magistrado, entendendo que o recurso apresentado pelo órgão deveria ter sido analisado pelo conjunto de desembargadores e não de forma monocrática.
A nova análise do caso resultou na manutenção da condenação, mas com a possibilidade de a mulher aguardar o andamento do processo fora da prisão.
Homem acusado de estupro continua preso
O homem, de 35 anos, apontado como autor do estupro da adolescente, permanece detido. O caso ganhou repercussão após decisões divergentes dentro do próprio tribunal sobre a caracterização do crime.
Em um momento anterior do processo, um entendimento majoritário havia considerado que não houve violência ou coação, classificando o relacionamento entre o adulto e a menina como um “vínculo afetivo consensual”. Esse posicionamento gerou forte repercussão jurídica e social.
Durante o processo, em depoimento especial, a adolescente afirmou que mantinha envolvimento emocional com o acusado e chegou a chamá-lo de “marido”.
Lei brasileira considera estupro independentemente de consentimento
Pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos configuram automaticamente Estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal Brasileiro, independentemente de consentimento da vítima ou da autorização de familiares.
O entendimento jurídico predominante é de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem maturidade para consentir relações sexuais, motivo pelo qual a lei estabelece proteção absoluta.
Decisões que relativizam esse tipo de situação já foram alvo de críticas no meio jurídico. O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, já afirmou em julgamentos semelhantes que interpretações desse tipo podem abrir precedentes perigosos na proteção de menores.
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