O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios de elegibilidade. O ressarcimento, iniciado em 6 de março, visa recuperar valores pagos indevidamente.
Como funciona a devolução?
As notificações são enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Os beneficiários podem consultar sua situação no sistema Vejae, disponível no portal do MDS.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes (mínimo de R$ 50 por parcela), sem juros ou multas. O prazo para quitação é de 60 dias após a notificação. Quem não pagar poderá ter o débito inscrito na dívida ativa da União.
E se houver erro na cobrança?
Quem discordar da cobrança pode apresentar defesa no sistema Vejae dentro de 30 dias. Se a defesa for negada, ainda há possibilidade de recurso em até 30 dias.
Pessoas que foram vítimas de fraude podem denunciar a situação e solicitar a revisão do débito.
Como pagar?
O pagamento pode ser feito via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito pelo sistema Vejae. Caso opte pelo parcelamento, será necessário aceitar um termo de ciência antes de prosseguir.
O que foi o auxílio emergencial?
Criado para minimizar impactos da pandemia da Covid-19, o benefício teve três versões:
- AE20 (2020): 5 parcelas de R$ 600
- AER (2020): até 4 parcelas de R$ 300
- AE21 (2021): 7 parcelas de R$ 150 a R$ 375, conforme a composição familiar.
A devolução agora atinge apenas aqueles que, segundo o governo, têm capacidade de pagamento, excluindo os mais vulneráveis.
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