O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também fixou que é necessário quórum qualificado de dois terços do Senado tanto para a abertura quanto para a aprovação do processo.
A decisão, de caráter provisório, será julgada pelos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro.
Atualmente, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) prevê que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias contra ministros do STF e que o Senado decide por maioria simples. Gilmar entende que esses dispositivos não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente quanto à legitimidade e ao quórum.
O ministro também determinou que:
- decisões judiciais não podem fundamentar pedidos de impeachment,
- magistrados não devem ser afastados de suas funções durante a tramitação dos pedidos.
A decisão atende parcialmente a ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gilmar classificou o impeachment como um instrumento de “natureza extraordinária”, que exige rigor jurídico, respeito ao devido processo legal e não pode ser usado como ferramenta para limitar a independência do Judiciário.
O que diz a lei atual
Segundo a legislação vigente — ainda em debate com a nova decisão de Gilmar — cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, como:
- alterar decisão do Tribunal fora das vias recursais;
- julgar casos em que sejam suspeitos por lei;
- exercer atividade político-partidária;
- agir com desídia no cumprimento do cargo;
- adotar conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.
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