O governo do Paraguai anunciou, nesta quinta-feira (30), que as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) passam oficialmente a ser classificadas como organizações terroristas no país. A medida — publicada por meio de decreto do Poder Executivo — busca reforçar o enfrentamento ao crime organizado transnacional e endurecer as penas aplicadas aos integrantes e colaboradores desses grupos.
Segundo o Ministério do Interior paraguaio, a decisão foi tomada após relatórios de inteligência apontarem o avanço das duas facções na região de fronteira com o Brasil, especialmente nas áreas próximas a Pedro Juan Caballero, Ponta Porã (MS) e Capitán Bado, conhecidas por serem corredores estratégicos do tráfico de drogas e armas.
Com o novo enquadramento, os crimes ligados ao PCC e ao CV passam a ser tratados como atos de terrorismo, permitindo punições mais severas, maior cooperação internacional e ampliação dos mecanismos de extradição e bloqueio de bens. A decisão também autoriza que os investigados sejam julgados sob o regime da Lei Antiterrorismo, que prevê penas de até 30 anos de prisão.
“O Paraguai está enviando uma mensagem clara: não toleraremos mais que o nosso território seja usado por organizações criminosas que ameaçam a segurança nacional e regional”, afirmou o ministro do Interior, Enrique Riera, durante coletiva de imprensa em Assunção.
O governo brasileiro ainda não se pronunciou oficialmente sobre o anúncio, mas autoridades dos dois países mantêm diálogo constante sobre a cooperação fronteiriça. O PCC e o CV são apontados por órgãos de segurança de Brasil, Paraguai e Bolívia como as principais forças do narcotráfico na América do Sul, com atuação em rotas de cocaína que partem do Peru e da Bolívia em direção ao Atlântico e à Europa.
Especialistas em segurança pública afirmam que a medida paraguaia tende a aumentar a pressão sobre o Brasil, que ainda não classifica as facções como terroristas, embora projetos de lei com esse objetivo estejam em tramitação no Congresso Nacional.
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