Na terça-feira (11/11), o relator do PL 5582/2025 — conhecido até então como “PL Antifacção” —, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou à Câmara dos Deputados uma terceira versão substitutiva que propõe a criação de um marco legal autônomo para o combate ao crime organizado, sob o nome de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
A nova versão mantém a atuação da Polícia Federal inalterada e abre mão da equiparação de facções criminosas a grupos terroristas — recuo que, segundo fontes próximas ao relator, atende a pressões do governo, mas gerou insatisfação entre aliados da base parlamentar.
Principais mudanças
- Derrite retirou do substitutivo a previsão de que as facções fossem enquadradas como terroristas, optando por tratá-las via uma lei específica de combate ao crime organizado. O
- As competências da Polícia Federal foram preservadas, e o texto define que os estados continuarão responsáveis pela maioria das investigações contra facções criminosas.
- O projeto prevê penas mais duras para líderes de organizações criminosas — entre 20 e 40 anos de prisão — e classificação dos crimes tipificados como hediondos, com direito reduzido a benefícios como indulto ou liberdade condicional.
- Outro ponto incluído: criação de um “banco nacional de membros de organizações criminosas” e autoridade para que bens e recursos apreendidos sejam destinados a fundos estaduais de segurança pública.
Contexto e divergências
O governo federal anunciou duas exigências principais antes da votação do texto: que o enfrentamento às facções ocorra via a Lei das Organizações Criminosas — e não pela Lei Antiterrorismo — e que não haja interferência de países estrangeiros no quadro interno brasileiro.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, equiparar facções a terroristas poderia colocar em risco a soberania nacional e impactar investimentos internacionais no Brasil.
Uma pesquisa divulgada pela Quaest Pesquisas apontou que 73% dos brasileiros acreditam que facções deveriam ser classificadas como terroristas. Contudo, o recuo de Derrite mostra que o consenso político se orientou por manter uma separação legal entre terrorismo e crime organizado, conforme defendido por especialistas.
Perspectivas para votação
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o texto poderá ir à votação já na quarta-feira (12/11), desde que haja acordo entre as bancadas.
Para Motta, a segurança pública é “uma pauta suprapartidária” e o Brasil precisa agir de modo articulado entre União, estados e municípios.
Impactos esperados
Se aprovado, o Marco Legal reafirmará a intenção de fortalecer o aparato repressivo contra organizações criminosas, mas de forma que não amplie o alcance da lei antiterrorismo sobre o crime organizado no país — o que havia sido o foco nas versões anteriores do PL.
A manutenção da autonomia da Polícia Federal e da competência estadual preserva a estrutura atual de investigação e repressão, ainda que traga endurecimento penal.
Além disso, a proposta de utilização de recursos apreendidos das facções para reforçar os estados representa uma mudança na dinâmica federativa do financiamento da segurança pública.
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