15.8 C
Belo Horizonte
InícioGeralVale é condenada a indenizar funcionário por obrigá-lo a catar copos no...

Vale é condenada a indenizar funcionário por obrigá-lo a catar copos no lixo para trabalho

A Vale foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a recolher copos descartáveis do lixo para usar como material de trabalho nas minas da mineradora. A decisão, confirmada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), manteve o entendimento da primeira instância, que considerou a prática uma situação degradante e de risco à saúde do trabalhador.

De acordo com o processo, os copos eram utilizados para marcar as rochas que seriam perfuradas. O funcionário era encarregado de coletar diariamente entre 100 e 150 copos usados. Uma testemunha-chave no caso relatou que “a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante”.

O depoimento da testemunha também revelou as condições precárias da coleta: “Os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos; que às vezes usavam luvas, às vezes não, porque, dependendo do local onde estivessem os copos, a luva atrapalhava a coleta,… pegavam os copos, na maioria das vezes, na lixeira”.

Decisão do TRT-MG e Argumentos da Vale

O desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, enfatizou que as provas apresentadas demonstraram a ilegalidade da prática da empregadora. Para ele, a mineradora negligenciou o fornecimento de materiais de trabalho adequados, colocando em risco a saúde do funcionário, já que não havia os devidos cuidados para evitar contaminações. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, concluiu o desembargador.

No recurso, a Vale alegou que não houve caracterização dos requisitos para a obrigação de indenizar por dano moral e que não praticou ato ilícito. No entanto, o relator destacou que o pagamento de indenização por danos morais exige a comprovação do ato abusivo ou ilícito, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano, elementos que, segundo a decisão, foram comprovados no caso.

Procurada pela reportagem, a Vale se manifestou por meio de nota, afirmando que “reafirma seu compromisso contínuo para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável para todos e em cumprimento à legislação”. A condenação, porém, contraria essa declaração, evidenciando uma falha grave nas condições de trabalho oferecidas ao funcionário.

Leia mais: Vale é condenada a indenizar funcionário por obrigá-lo a catar copos no lixo para trabalho

Acidente Assassinato Belo Horizonte Betim BR-040 BR-262 BR-365 BR-381 Campeonato Mineiro Contagem Corpo de Bombeiros Crime Divinópolis Governador Valadares Grande BH Ibirité Ipatinga Itabira João Monlevade Juiz de Fora Lula Minas Gerais Montes Claros Nova Lima Patos de Minas Polícia Civil Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar Rodoviária Polícia Rodoviária Federal Previsão do Tempo Ribeirão das Neves Sabará Samu Santa Luzia Sete Lagoas Sul de Minas Gerais Triângulo Mineiro Tráfico Uberaba Uberlândia Vale do Aço Vale do Rio Doce Vespasiano Zona da Mata mineira

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui