O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) impetrou, nesta segunda-feira (19), uma representação contra a restrição imposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a mais de 16 milhões de documentos relacionados a emendas parlamentares, convênios e repasses federais. A medida gerou preocupação entre os órgãos de controle e a sociedade civil pela potencial limitação da transparência e do controle social.
A representação é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, que solicita a determinação de uma medida cautelar para suspender a restrição. O pedido será agora analisado pelo plenário do TCU, que decidirá sobre a manutenção ou suspensão da decisão governamental.
Entre os documentos que foram restringidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estão termos de convênio, pareceres, subcontratos, planos de obra, croquis, certidões, estatutos, recibos, notas fiscais, entre outros. Todos esses arquivos estavam previamente disponíveis para qualquer cidadão por meio da plataforma Transferegov, mas foram retirados do ar.
O governo, por meio do MGI, alega que parte desses anexos contém dados pessoais, como CPF, endereços e e-mails, e que a restrição se faz necessária para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD, em vigor no Brasil desde 2020, visa proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dessas informações.
No entanto, o subprocurador Lucas Furtado argumenta que a medida pode gerar sérios prejuízos à fiscalização dos gastos públicos. “A eventual restrição ou ocultação de dados relativos aos convênios firmados pela União compromete não apenas o controle social e institucional dos gastos públicos, mas também prejudica de forma relevante a capacidade dos órgãos de controle externo e da sociedade civil de fiscalizar de forma ativa a alocação e a execução de recursos federais”, escreveu Furtado na representação. Ele prosseguiu, afirmando que “esse tipo de conduta, caso confirmado, pode configurar violação aos princípios da moralidade administrativa e da transparência, além de poder representar desvio de finalidade no uso de sistemas voltados à transparência ativa”.
Em coletiva de imprensa realizada na última sexta-feira (16), o MGI afirmou que tem atuado no sentido de “tarjar” (anonimizar ou ocultar) as informações consideradas pessoais desses 16 milhões de documentos para, em breve, voltar a disponibilizá-los de maneira ativa. Contudo, o órgão não forneceu uma estimativa de prazo para que esse processo seja concluído.
A discussão entre a necessidade de transparência e a proteção de dados pessoais é um tema recorrente na administração pública brasileira, mas a retirada de um volume tão grande de documentos levanta um sinal de alerta sobre a capacidade de fiscalização dos recursos públicos. A decisão do TCU será crucial para balizar a questão e definir os próximos passos em relação à transparência ativa desses dados.
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