Um homem foi condenado nesta terça-feira (8) a 26 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de Isabela Santos Barcelas Ferreira, desaparecida desde novembro do ano passado em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mesmo sem o corpo da vítima ter sido encontrado, o Tribunal do Júri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela denúncia.
Segundo o MPMG, o crime ocorreu em 2 de novembro de 2023, no bairro Alterosa II. Desde então, os restos mortais de Isabela não foram localizados, o que tornou o processo ainda mais complexo.
A promotora de Justiça Gislaine Reis Pereira Schuman, que atuou no julgamento, explicou que júris sem a apresentação do corpo da vítima são difíceis de instruir e demandam provas robustas.
“Os júris sem o corpo para realização do exame de corpo de delito são extremamente difíceis e complexos para serem explicados e comprovados ao conselho de sentença. Foram dias de estudo, dedicação e análise dos elementos constantes nos autos, o que permitiu alcançar sucesso na sessão plenária”, afirmou a promotora.
Após a decisão, a juíza responsável determinou a expedição de ofício ao cartório para o registro da certidão de óbito de Isabela e manteve o réu preso.
Desdobramentos e conexões com outros crimes
Esta condenação representa apenas a primeira parte do caso. Há outros réus indiciados pelo mesmo homicídio em um inquérito que foi desmembrado porque envolve investigados que ainda estão foragidos e um adolescente infrator.
Além disso, tramita na comarca de Belo Horizonte outro processo que investiga o homicídio de uma segunda vítima, morta no mesmo dia do desaparecimento de Isabela, pelos mesmos suspeitos, apenas algumas horas antes. As autoridades não descartam ligação entre os crimes.
De acordo com especialistas em Direito Penal, processos de homicídio sem a localização do corpo da vítima, conhecidos como “homicídios sem cadáver”, são raros e juridicamente desafiadores. Mesmo assim, a jurisprudência brasileira admite condenação quando há provas robustas, como testemunhos, registros de comunicação entre vítima e suspeitos, indícios materiais e outros elementos que comprovem o crime.
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