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STF mantém decisão que extingue aposentadoria compulsória como punição para magistrados

Primeira Turma entendeu que penalidade prevista na Loman não foi recepcionada pela Constituição após reforma da Previdência

A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma da Corte ao analisar recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator do caso, Flávio Dino, reafirmou o entendimento firmado em março deste ano, quando declarou que a punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tornou-se incompatível com a Reforma da Previdência de 2019.

Dino afirma que punição não pode ser transferida à sociedade

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que infrações graves cometidas por magistrados devem receber punições efetivas e não medidas que acabem sendo custeadas pela população.

“Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade”, declarou o ministro.

Segundo Dino, a Emenda Constitucional 103 fez uma “opção política inequívoca” ao não incluir a aposentadoria compulsória entre as modalidades constitucionais de aposentadoria de servidores públicos.

O ministro também afirmou que a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo, desde que exista decisão judicial definitiva.

Moraes diz que aposentadoria compulsória “não é sanção”

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e afirmou que existe uma lacuna histórica nas formas de punição aplicáveis a magistrados após a Constituição de 1988.

Segundo Moraes, a aposentadoria compulsória, financiada com recursos públicos, não possui caráter punitivo efetivo.

“A aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”, afirmou.

Cármen Lúcia defende análise pelo plenário

A ministra Cármen Lúcia concordou com o entendimento de que a punição não foi recepcionada pela Constituição, mas ressaltou que o tema possui relevância ampla e deveria ser analisado pelo plenário completo do STF.

Já o ministro Cristiano Zanin também apoiou o fim da aposentadoria compulsória, mas apresentou divergência parcial sobre aspectos processuais da tramitação.

Recursos tentavam limitar decisão a caso específico

A AGU e a PGR defendiam que a decisão tivesse validade apenas para o caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os órgãos argumentaram que a decisão inicial foi monocrática e não teria efeito vinculante para os demais tribunais do país.

A PGR também sustentou que o tema exigiria julgamento pelo plenário completo da Corte, devido ao impacto institucional da decisão.

Debate envolve punições aplicáveis à magistratura

A aposentadoria compulsória historicamente era aplicada como uma das punições administrativas mais severas contra magistrados, permitindo o afastamento do cargo com remuneração proporcional.

Com a decisão do STF, o entendimento predominante passa a ser o de que punições mais graves devem resultar em perda efetiva do cargo por decisão judicial.


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