Lucas Romero, meio-campista do Cruzeiro, está liberado para participar das últimas etapas do Campeonato Mineiro. O jogador foi absolvido de uma parte da punição pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), relacionada à sua expulsão na derrota por 2 a 0 contra o América, em 15 de fevereiro, durante a quinta rodada do Estadual. O julgamento foi realizado na noite desta quinta-feira (15), de forma virtual.
Inicialmente, Romero recebeu uma suspensão de um jogo devido ao cartão vermelho. Adicionalmente, ele foi advertido pelo TJD-MG. Assim, o argentino está apto para participar do confronto contra o Tombense, marcado para este sábado (16), às 16h30 (horário de Brasília), no Mineirão, pela semifinal do Campeonato Mineiro.
O processo foi conduzido por Marcelo Peixoto. Lucas Romero compareceu à sessão virtual de julgamento, acompanhado pelo advogado designado pelo Cruzeiro, Michel Asseff. O meio-campista foi questionado apenas pelo relator do caso, durante o qual afirmou não ter tido a intenção de acertar o atacante do América com o cotovelo.
“Na minha interpretação, o que ocorreu foi uma disputa de bola, onde o atacante estava avançando e eu tentei conter o seu avanço, bloqueando seu caminho. Foi o final do jogo, estava cansado. Percebi que estava perdendo a oportunidade de alcançar a bola e, na minha perspectiva, o que eu queria era parar a jogada, impedir o avanço do atacante para que ele não chegasse na bola e, talvez, conseguir uma falta a meu favor”, explicou durante a sessão.
“O que ocorreu foi uma falta tática, sem qualquer atitude hostil. A bola foi lançada, então foi uma disputa pela bola, ele se posicionou à frente e bloqueou para impedir a passagem, resultando no choque entre os jogadores”, argumentou.
A Expulsão Lucas Romero recebeu cartão vermelho direto por uma cotovelada no atacante Rodrigo Varanda, do América, aos 51 minutos do segundo tempo do clássico. O Cruzeiro foi derrotado por 2 a 0 pelo América em 15 de fevereiro, no Mineirão, em Belo Horizonte, durante a quinta rodada do Campeonato Mineiro.
O jogador foi acusado nos termos dos artigos 250 e 254-A, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida” e “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A penalidade poderia variar de uma a três partidas no primeiro caso, ou de quatro a 12 jogos no segundo – sendo este o gancho prevalecente no caso em questão.