A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmaccia (CFF), que autorizava farmac\u00euticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição e renovação de receitas. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a validade da medida.
O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF invade atividades privativas dos médicos, contrariando a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Segundo o magistrado, o ato de diagnosticar e definir um tratamento terapdico. Segundo o magistrado, o ato de diagnosticar e definir um tratamento terap\u00eutico é uma atribuição exclusiva dos profissionais da medicina.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou Piacini em sua decisão.
O juiz também destacou preocupações com a segurança dos pacientes, citando casos divulgados na imprensa de diagnósticos equivocados feitos por profissionais sem formação médica adequada. Segundo ele, erros nesses procedimentos podem resultar em graves sequelas ou até óbitos.
Para o Conselho Federal de Medicina, a suspensão da norma representa uma vitória para a segurança do paciente e a regulamentação adequada da atuação de profissionais da saúde. O CFM argumenta que os farmacêuticos desempenham um papel fundamental na orientação sobre medicamentos, mas não possuem atribuição legal para determinar tratamentos clínicos.
A decisão ainda cabe recurso, e o Conselho Federal de Farmácia pode recorrer para tentar reverter a suspensão.
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