A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou uma nova lei que autoriza o uso da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas da capital. A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29/5), após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias úteis.
A medida não torna obrigatória a participação dos alunos, e segundo o texto, respeita a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal. A proposta permite que trechos bíblicos sejam utilizados como instrumento complementar em projetos pedagógicos que envolvam conteúdos históricos, culturais, geográficos e arqueológicos.
Aplicação e impacto
A responsabilidade por estabelecer critérios e diretrizes para o uso da Bíblia em sala de aula caberá ao Poder Executivo Municipal. Ainda de acordo com a lei, os custos de implementação devem ser cobertos por dotações orçamentárias próprias, sem criar novas despesas obrigatórias.
A nova legislação foi proposta pela vereadora Flávia Borja (DC), que defendeu a iniciativa como uma forma de enriquecer o repertório cultural dos estudantes. “A Bíblia é um dos livros mais antigos e mais lidos da humanidade. É riquíssima em elementos históricos e culturais de diversas civilizações”, afirmou.
Debate e votação
O projeto foi aprovado em segundo turno no dia 8 de abril, com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções, e provocou intensos debates na Casa Legislativa. Críticos da proposta argumentaram que ela pode representar uma interferência religiosa no ambiente escolar, enquanto apoiadores reforçaram que a proposta não impõe obrigatoriedade nem favorece um credo específico.
Repercussão
O assunto gerou ampla repercussão nas redes sociais e entre entidades educacionais e religiosas. Especialistas em educação e direito constitucional afirmam que a aplicação da norma exigirá cuidados técnicos e jurídicos, para evitar conflitos com o princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição.
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