Uma empregada doméstica de Belo Horizonte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ter sido agredida física e verbalmente pelo patrão, que exigiu que ela mentisse a um oficial de Justiça. O caso ocorreu em setembro de 2024, e foi julgado pela 26ª Vara do Trabalho de BH.
Segundo o processo, o empregador ordenou que a funcionária dissesse que ele não estava em casa. Como ela se recusou, foi chamada de “burra” e “analfabeta”, além de agredida. A juíza Silene Cunha de Oliveira reconheceu a violação à dignidade da trabalhadora e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
A decisão considerou ainda outros descumprimentos trabalhistas, como a falta de anotação correta na carteira de trabalho e a não concessão do intervalo intrajornada. O empregador recorreu, mas o recurso foi negado pela 11ª Turma do TRT-MG.
A sentença reforça a importância da dignidade humana e do valor social do trabalho, conforme previsto na Constituição, e estabelece um precedente importante para relações trabalhistas domésticas no Brasil.
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