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Açougueira que dava “descontos” indevidos a clientes tem justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho em MG

Funcionária pesava carnes nobres com códigos de produtos mais baratos em supermercado de Uberlândia

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de favorecer clientes ao vender carnes nobres, como picanha e coxão mole, com o código de produtos mais baratos, como paleta bovina.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (24/7) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou que a empregada agiu de forma consciente e com má-fé, gerando prejuízos financeiros à empresa.

🎥 Imagens comprovaram conduta repetida

De acordo com os autos, a irregularidade foi comprovada por câmeras de segurança, que registraram a trabalhadora atendendo sempre os mesmos clientes com a prática da troca de códigos. Uma colega de trabalho também confirmou ter presenciado o ato ao menos três vezes.

“A balança indicava diferença de até R$ 4 por quilo entre a carne nobre e o valor cobrado no código errado”, informou o TRT.

Segundo a empresa, a ex-funcionária confessou o erro, mas tentou minimizar a prática ao dizer que se tratava de um “equívoco pontual”. No entanto, as evidências apontaram para repetição deliberada, sempre com os mesmos consumidores.

🧾 Recurso negado e alegações rejeitadas

Em sua defesa, a trabalhadora alegou ter sido perseguida pela gerente, que teria aumentado a vigilância sobre ela após um erro de pesagem. Pediu ainda anulação da justa causa, pagamento de direitos como em demissão comum, além de indenização por danos morais — todos os pedidos foram negados.

Para o juiz do caso, a funcionária dominava os códigos dos produtos e agiu intencionalmente para beneficiar terceiros.

“A conduta caracteriza quebra de confiança e justifica a justa causa”, decidiu o magistrado.

📌 Caso será analisado pelo TST

A ex-funcionária recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda deverá julgar o recurso. Até lá, a demissão por justa causa segue válida.

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