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Enfermeiros agora podem solicitar mamografias em Minas Gerais — nova lei amplia acesso à prevenção do câncer de mama

A partir desta quinta-feira (23), mulheres mineiras terão maior facilidade para realizar exames preventivos de câncer de mama. A Lei 25.556/2025, sancionada e publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais, autoriza enfermeiros da rede pública a solicitarem mamografias de rastreamento, medida que antes dependia exclusivamente de indicação médica.

A mudança tem o objetivo de agilizar o diagnóstico precoce e ampliar o acesso ao exame, especialmente em municípios do interior, onde o número de médicos na atenção primária é limitado.


🔹 Como funciona a nova regra

Com a nova lei, mulheres entre 40 e 69 anos, além daquelas com alto risco de desenvolver câncer de mama a partir dos 40 anos, poderão ter o pedido de mamografia feito tanto por médicos quanto por enfermeiros da rede de atenção primária à saúde ou de outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS.

O pedido deve ser registrado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), garantindo o acompanhamento e controle dos exames realizados.


🩺 Origem da proposta

A Lei 25.556/2025 é resultado do Projeto de Lei 1.802/2023, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 24 de setembro.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca desburocratizar o acesso à mamografia e fortalecer o papel dos enfermeiros na atenção básica.

“Muitas mulheres deixam de fazer o exame por falta de médico em suas cidades. Essa lei é um avanço importante para salvar vidas”, afirmou o deputado durante a tramitação do projeto.

💊 Outras leis publicadas nesta quinta-feira

Além da ampliação do acesso à mamografia, o governo de Minas sancionou outras duas normas voltadas à saúde pública:

  • Lei 25.564/2025 — proposta pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), exige a publicação regular de dados sobre estoques, aquisições e distribuição de medicamentos no Estado, reforçando a transparência na gestão pública e atualizando a Lei 14.133/2001, que trata da Política Estadual de Medicamentos.
  • Lei 25.560/2025 — de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), garante acesso a atendimento psicológico para pessoas idosas durante visitas domiciliares realizadas pela Atenção Básica e pela Rede de Atenção Psicossocial. A norma altera a Lei 16.279/2006, que regula os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.

🌸 Importância do diagnóstico precoce

O câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 74 mil novos casos são diagnosticados por ano no país.
Especialistas reforçam que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de cura, e a ampliação do acesso à mamografia é considerada uma estratégia fundamental de saúde pública.

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