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Lei torna desrespeito a profissionais da educação crime em Minas Gerais

Norma sancionada por Romeu Zema prevê encaminhamento de casos à polícia e apoio psicológico às vítimas

Casos de agressões e desrespeito a professores e servidores de escolas públicas em Minas Gerais poderão, a partir de agora, ser tratados como crime de desacato. A medida faz parte da Lei 25.563/2025, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial de Minas Gerais.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 1.599/2023, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro. O objetivo é prevenir e coibir atos de violência e intimidação contra os profissionais da educação, além de garantir amparo psicológico às vítimas.


🔹 Casos serão tratados como crime

Com a entrada em vigor da norma, situações de desrespeito, ameaças ou agressões a servidores das escolas estaduais deverão ser encaminhadas à autoridade policial para apuração de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal.

Além disso, a lei altera a Lei 22.623/2017, que define os procedimentos a serem adotados em casos de violência nas escolas, incluindo agora a implementação de um plano de prevenção e enfrentamento.

O plano estabelece protocolos de resposta a crises, medidas de segurança e avaliações psicológicas e médicas das vítimas, com foco em promover o acolhimento e a recuperação emocional dos profissionais.

“O ambiente escolar precisa ser um espaço de respeito e segurança. Essa lei é um passo importante para proteger os trabalhadores da educação e valorizar o papel que exercem na formação da sociedade”, destacou o deputado Gustavo Santana, autor do projeto.

🧠 Apoio psicológico e segurança nas escolas

A nova política busca fortalecer a rede de proteção aos educadores, que nos últimos anos vêm enfrentando crescentes casos de hostilidade em ambientes escolares. Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), mais de 40% dos professores brasileiros já relataram algum tipo de agressão verbal ou física no exercício da profissão.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) deverá organizar equipes multiprofissionais para oferecer acompanhamento psicológico e social a servidores vítimas de violência.


📚 Mensagens educativas em cadernos escolares

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 25.559/2025, que amplia o conteúdo das mensagens educativas em cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas estaduais.

A nova norma — originária do Projeto de Lei 63/2023, do deputado Grego da Fundação (PMN) — modifica a Lei 11.824/1995, que já previa o uso de mensagens de conscientização nas capas e contracapas dos materiais escolares.

Agora, além de alertas sobre os malefícios do cigarro, do álcool e das drogas, os cadernos também deverão trazer mensagens sobre combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, trabalho infantil, racismo e todas as formas de discriminação.

“A escola é um espaço fundamental para a formação cidadã. Usar os materiais didáticos como ferramenta de conscientização é uma forma simples e eficaz de educar para o respeito e a convivência social”, afirmou o deputado Grego da Fundação.

📌 Contexto

As novas leis integram um conjunto de ações do governo e da ALMG voltadas à segurança e à valorização do ambiente escolar. Em 2025, o Estado intensificou programas de saúde mental e prevenção à violência nas unidades de ensino, após aumento de incidentes registrados em escolas públicas nos últimos anos.

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